TJAM - 0000814-64.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/02/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 00:00
Edital
Observo que até o presente momento restou frustrada a execução, em razão da não localização da parte executada, motivo pelo qual determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à prescrição e remetam-se os autos conclusos para sentença. Ressalto que o termo inicial da prescrição intercorrente é o dia em que o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (mov.104.1), de acordo com o § 4.º e §5º, artigo 921, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 21:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2024 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 15:56
RETORNO DE MANDADO
-
14/11/2024 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/10/2024 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 20:19
RETORNO DE MANDADO
-
01/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/05/2024 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
05/04/2024 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 18:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2023 20:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 10:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2023 10:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2023 08:49
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 08:49
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2023 14:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO: Cuida-se de execução de título extrajudicial em tramitação desde o ano de 2015.
Realizadas diligências iniciais para citação dos executados no endereço informado nos autos, as medidas resultaram inexitosas, sendo certificado que no endereço cadastrado funciona o Sindicato de Trabalhadores Rurais e que lá os executados são pessoas desconhecidas (item 18).
Posteriormente o exequente requereu diligências nos sistemas informatizados para localização de novos endereços (item 24), sendo encontrados os dados indicados no item 27.
Até a presente data os executados não foram procurados nos novos endereços, pois os mandados de citação, penhora e avaliação expedidos posteriormente repetiram o endereço apontado na exordial (itens 40, 80).
Seguidamente, o banco exequente ajuizou diversos requerimentos de busca/pesquisa no Bacenjud/sisbajud (item 53/64/65/104), Renajud (item 108/115) e Infojud (item 116, 129) tendentes à localização de bens e patrimônio dos executados, todas sem êxito.
Por fim, o banco exequente requereu a intimação dos executados para indicação de bens à penhora (item 133).
Pois bem.
Inicialmente, para que o processo siga regularmente o seu curso, DETERMINO que sejam expedidos novos mandados de citação, penhora e avaliação em face dos executados para os endereços indiciados no item 27, não havendo necessidade de pagamento de custas pelo banco pleiteante, haja vista que já foram pagas há bastante tempo.
Caso a diligência resulte infrutífera, INTIME-SE o promovente para eventuais requerimentos tendentes à localização dos executados no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
15/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:22
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/09/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2022 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:23
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 22:43
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/09/2021 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 09:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
27/06/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2021 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
18/06/2021 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 08:22
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 13:13
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2021 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2020 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 20:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/07/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:51
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2020 14:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2019 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2019 09:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2019 09:03
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/06/2019 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
01/05/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
27/04/2019 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2019 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2019 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
02/08/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:05
Decisão interlocutória
-
06/03/2018 11:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2018 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2018 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 15:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/01/2018 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2017 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2017 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2017 04:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2017 17:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2017 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2017 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2017 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 00:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
29/11/2016 00:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/06/2015 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2015 10:42
Recebidos os autos
-
30/04/2015 10:42
Distribuído por sorteio
-
30/04/2015 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601380-54.2022.8.04.5400
Ezequiel Moraes da Silva
Cartorio Unico da Comarca de Caapiranga
Advogado: Gean Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0605096-89.2022.8.04.5400
Cristina Monteiro de Souza
Cartorio do Judicial e Anexos do 2º Ofic...
Advogado: Gean Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600806-13.2021.8.04.4900
Clarice Neves da Silva
Itau Unibanco S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/07/2021 10:05
Processo nº 0600152-51.2023.8.04.7100
Mario Jorge de Brito Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/02/2023 11:57
Processo nº 0600224-89.2023.8.04.3300
Emilia Delfino Lima
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/03/2023 07:34