TJAM - 0600884-38.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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18/07/2023 20:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 18:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/06/2023 15:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/06/2023 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2023 01:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/05/2023 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 09:35
ALVARÁ ENVIADO
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27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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24/05/2023 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
19/05/2023 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 17:20
CONCEDIDO O ALVARÁ
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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24/04/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 02:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 14:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2023 21:12
Decisão interlocutória
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08/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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08/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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14/03/2023 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.873,80 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
11/03/2023 19:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/03/2023 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZALIA CARMO DA SILVA
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02/02/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/02/2023 23:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 22:18
Decisão interlocutória
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30/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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29/01/2023 23:38
Recebidos os autos
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29/01/2023 23:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2023 23:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/01/2023 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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