TJAM - 0600153-36.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
02/06/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
01/06/2023 19:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELI DAS GRACAS LIMA CARVALHO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
01/06/2023 19:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELI DAS GRACAS LIMA CARVALHO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
01/06/2023 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 11:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 11:34
ALVARÁ ENVIADO
-
01/06/2023 11:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/06/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/05/2023 17:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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27/03/2023 08:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE SUELI DAS GRACAS LIMA CARVALHO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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14/03/2023 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de BANCO BMG, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) CONDENAR o banco réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente referentes ao seguro prestamista, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais). a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional.
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/03/2023 14:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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07/03/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/03/2023 21:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/02/2023 14:12
Recebidos os autos
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03/02/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2023 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/02/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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