TJAM - 0600585-07.2023.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/04/2023 12:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
28/03/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de comunicação de prisão em flagrante, instaurada em 23.01.2023.
Não há informações acerca da instauração do inquérito policial, relativo ao fato.
Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil, com a REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, nos termos do art. 5º, II, do Código de Processo Penal.
Estritamente em relação ao presente incidente, considerando que a sua finalidade é a decisão acerca legalidade da prisão em flagrante, o que já foi feito, conclui-se que houve o exaurimento do seu objeto.
Ante o exposto, ARQUIVE-SE, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015.
Enfatizo que caberá ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, como titular da ação penal pública o acompanhamento do deslinde do inquérito policial.
Ensina o doutrinador Renato Brasileiro de Lima, na sua obra Manual de Processo Penal, Pagina 1306, Vol. 1, 2ª Edição, Editora Impetus, 2012: "Destoa das funções do magistrado exercer qualquer atividade de ofício na fase investigatória que possa caracterizar uma colaboração à acusação.
O que se reserva ao magistrado, na fase investigatória, é atuar somente quando provocado, tutelando liberdades fundamentais como a inviolabilidade domiciliar, a vida privada e a intimidade, assim como a liberdade de locomoção." Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE.
Intime-se o Ministério Público.
Oficie-se à DELEGACIA DE POLÍCIA.
Preclusa a decisão e juntado o recebimento do ofício da delegacia, arquive-se no Projudi. -
27/03/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:34
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2023 20:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/03/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
27/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2023 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
28/01/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2023 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 10:47
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 10:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/01/2023 02:29
RETORNO DE MANDADO
-
25/01/2023 02:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:48
Juntada de PARECER
-
24/01/2023 16:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/01/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:01
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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24/01/2023 15:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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24/01/2023 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/01/2023 15:31
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA
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24/01/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/01/2023 15:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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24/01/2023 14:40
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:40
Juntada de CIÊNCIA
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24/01/2023 14:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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24/01/2023 09:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/01/2023 09:21
Recebidos os autos
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24/01/2023 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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23/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/01/2023 16:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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23/01/2023 16:42
Decisão interlocutória
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23/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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23/01/2023 16:08
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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