TJAM - 0600538-26.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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20/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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14/02/2025 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 05:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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09/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA GAMA
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08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA GAMA
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19/09/2024 03:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 17:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/09/2024 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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25/08/2024 20:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/08/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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23/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA GAMA
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13/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA GAMA
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09/08/2024 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2024 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2024 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/07/2024 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2023 20:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA GAMA
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28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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04/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 21:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2023 00:00
Edital
A fim de evitar futuras alegações de nulidade, INDEFIRO o pedido de abstenção de negativação do nome do autor, fazendo-se necessária a instauração do contraditório, momento em que o pedido poderá ser novamente apreciado.
Oportuno, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra.
Paute-se audiência de conciliação e mediação híbrida (virtual e presencial), a ser realizada por conciliador do Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334 do NCPC, devendo a intimação do autor para a audiência ser feita na pessoa de seu advogado.
Advirta-se o Réu que a ausência de seu comparecimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punida com multa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334 § 4º, inciso I.
Apresentada contestação com preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, voltem-me os autos para decisão de saneamento ou anúncio do julgamento antecipado da lide. -
24/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2022 08:26
Recebidos os autos
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01/06/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2022 08:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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