TJAM - 0602132-82.2023.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ - HUMAITÁPREV
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22/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AUXILIADORA MENDONÇA
-
17/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, denego a segurança, condenando a impetrante ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida, o que atrai a incidência dos efeitos previstos no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei n. 12.016/2009.
Sentença com resolução do mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/09/2023 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AUXILIADORA MENDONÇA
-
21/05/2023 16:22
RETORNO DE MANDADO
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21/05/2023 16:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2023 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 10:30
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2023 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/04/2023 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/04/2023 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AUXILIADORA MENDONÇA
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14/04/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 09:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/04/2023 09:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc.
AJG. 1. À impetrante, por advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, a fim de corrigi-la, quanto à causa de pedir e quantos aos pedidos, visto que a exordial contém partes de petição estranha ao presente caso concreto; 2.
Ademais, incumbe à impetrante, por advogada, expor na petição de emenda o preenchimento dos requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º, da EC n. 47/2005, apresentando documentação que os reflita de forma inconteste; 3.
No mesmo prazo (item 1), compete à impetrante, por advogada, encartar o processo administrativo de revisão de aposentadoria ou certidão que ateste a ocorrência de revisão do benefício, sem prévio e regular processo administrativo; 4.
Se houver necessidade (Lei n. 12.016/2009, art. 6º, § 1º), oficie-se à autarquia previdenciária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente no feito o processo administrativo em que se baseou a revisão de aposentadoria ou certidão que ateste a não abertura de processo administrativo para essa finalidade; 5.
Na hipótese prevista no item 4 supra, o prazo para apresentação de informações e para ingresso no feito terá início a partir data de intimação da decisão que deferir ou não a liminar; 6.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
22/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:10
Recebidos os autos
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15/03/2023 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2023 08:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2023 08:36
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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