TJAM - 0600576-16.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/11/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 19:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/11/2024 19:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/11/2024 19:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/10/2024 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2024 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
26/10/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/09/2024 21:52
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/09/2024 07:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2024 07:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
16/09/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 19:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2024 19:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DA GRAÇA DE SOUZA
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DA GRAÇA DE SOUZA
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 21:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 20:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2024 02:03
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DA GRAÇA DE SOUZA
-
28/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2023 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 04:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2022 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Dispositivo Isso posto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para: a) declarar nulo o limite de cheque especial e, por conseguinte, inexigível qualquer débito ou encargo financeiro decorrente de sua habilitação e utilização, no que se refere à conta 10938-0, Agência 3713, do Banco Bradesco S/A; b) declarar ilegais e, por conseguinte, inexigíveis os débitos cobrados na conta corrente supra, a título de tarifa bancária 10221, tarifa de manutenção de conta corrente inativa e tarifa de manutenção de cartão de débito; c) considerar indevida a reparação civil por dano moral. Defiro a tutela provisória de urgência, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade das obrigações contempladas pelos itens a e b supra, o que deve ser comprovado nos autos em 15 (quinze) dias da intimação deste decisum, sob pena de cominação de multa astreinte. Ante a sucumbência recíproca: a) condeno o requerido ao pagamento das custas processuais com base no valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor, ante a inexigibilidade dos débitos supramencionados, o que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% desse valor; b) condeno o Requerente a pagar as custas processuais sobre o valor da causa referente ao pedido de dano moral, devidamente atualizado, bem como de honorários de advocatícios, no importe de 10% desse valor, observada a gratuidade de justiça deferida. Sentença com resolução do mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Passada em julgado, proceda-se à cobrança das custas processuais de responsabilidade do requerido, consoante disciplinado pela CGJ/AM. Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada for pleiteado em 2 meses, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
07/11/2022 14:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2022 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/12/2021 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/12/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 02:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 2.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 3.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
12/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 15:30
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600952-72.2021.8.04.4700
Josineide dos Santos Martins
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2021 14:11
Processo nº 0600786-60.2021.8.04.3400
Erilene Lima de Melo
W F Servicos de Engenharia Eireli ME
Advogado: Eduardo Josa Silva dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2021 16:59
Processo nº 0000284-37.2021.8.04.3800
Geraldina de Souza da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/09/2021 16:26
Processo nº 0603820-23.2021.8.04.4700
Edson Ricardo Gomes Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/10/2021 14:21
Processo nº 0600223-71.2021.8.04.5500
Jacobe da Silva Aniceto
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/10/2021 11:49