TJAM - 0000124-50.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2022 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 08:48
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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10/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JORGE SILVA RIBEIRO
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18/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2021 00:00
Edital
Assim, intime-se a parte para, em respeito ao princípio da cooperação[2] (CPC, art. 6º), acostar declaração de hipossuficiência devidamente instruída com provas [3] sobre a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), ainda que transitória, para pagamento das custas de desarquivamento, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada, alternativamente, de comprovante de rendimentos, as três últimas declarações de imposto de renda, declaração de próprio punho de não ser possuidor de veículos, ou certidão do DETRAN, bem como comprovantes de despesas que fundamentem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de imediato indeferimento do pedido, tendo de arcar com as referidas custas processuais.
Desde já advirto (CPC, art. 6º) que ante a facilidade de obtenção dos documentos acima, não será deferida qualquer prorrogação de prazo, ressalvado o art. 223 do Código de Processo Civil. -
12/11/2021 11:49
Decisão interlocutória
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10/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:33
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JORGE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:58
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/12/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2020 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/09/2020 07:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2020 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2020 04:20
Conclusos para decisão
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17/09/2020 04:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2020
-
17/09/2020 04:17
Juntada de Certidão
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22/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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31/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JORGE SILVA RIBEIRO
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10/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2020 06:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2020 06:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2020 15:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/05/2020 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/05/2020 08:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2020 08:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2020 08:30
Juntada de Certidão
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13/10/2019 17:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/10/2019 07:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2019 06:56
Conclusos para decisão
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23/08/2019 09:38
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 07:18
Juntada de Certidão
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16/01/2019 06:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2018 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2017 08:32
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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30/10/2017 09:30
Juntada de CITAÇÃO
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19/10/2017 10:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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16/10/2017 10:52
Conclusos para despacho
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16/10/2017 10:52
Juntada de Certidão
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21/08/2017 08:58
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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09/08/2017 12:43
Juntada de CITAÇÃO
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01/08/2017 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2017 10:33
Decisão interlocutória
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25/05/2017 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/05/2017 14:47
Recebidos os autos
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24/05/2017 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/05/2017 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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