TJAM - 0000155-70.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
25/04/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO LAURO
-
18/04/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO LAURO
-
07/04/2025 20:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 20:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
29/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/11/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
29/11/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO LAURO
-
11/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2024 11:03
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2024 07:17
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2024 15:53
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2024 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/05/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 08:48
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2023 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2023 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:19
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 00:00
Edital
A parte exequente atravessou petição requerendo a reconsideração do ato ordinatório de e.p. 53.1, que determinou o encaminhamento à 2ª Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, para a elaboração de conta de liquidação atualizada da sentença exequenda.
Tendo em vista a inadequação dos cálculos apresentados pela parte exequente aos termos da Portaria 662/2020-PTJ c/c Resolução n. 303/2019-CNJ, mantenho a determinação retromencionada, e, Determino, ainda: 1 Oficie-se à 2ª Contadoria Judicial de Manaus afim de informar acerca do cumprimento do ato ordinatório acima referenciado.
Cumpra-se. -
22/08/2022 11:35
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2022 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 00:00
Edital
Não impugnada a execução, na forma prevista no art. 46 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: A.I - Caso o total da quantia executada não supere 10 (dez) salários mínimos, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, oficiando à entidade devedora solicitando o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição deste Juízo à autoridade citada para a causa, conforme art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009.
Instrua-se o ofício requisitório com os documentos discriminados no art. 18, §1º da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; A.II - Inclua-se os dados relativos ao nome das partes, número da ação originária e valor, bem como cópias dos ofícios ao ente devedor e alvarás, no relatório mensal a ser encaminhado ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, informando acerca da expedição e pagamento das obrigações de pequeno valor, podendo ser por Malote Digital à Secretaria da Central de Precatórios.
B.I - Caso o total da quantia executada supere 10 (dez) salários mínimos, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do art. 18 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
No caso do item B.I, desde já concluo que: Trata-se de execução contra a fazenda pública de débito de natureza alimentícia, compreendendo aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, os quais, na forma do art. 100, §1º da CF, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no art. 100, § 2º, da CF.
Cumpra-se.
Barreirinha, 07 de abril de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
11/04/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
20/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2021 16:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Considerando a situação de hipossuficiência financeira do Exequente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Determino, pois, a reativação do feito.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso esteja já se encontre regularmente cadastrado junto ao sistema PROJUDI e/ou oficial de justiça, o ente público executado para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição imediata de precatório requisitório da dívida exequenda em seu desfavor, a teor do artigo 910, § 1°, do Código de Processo Civil, do artigo 1º-B da Lei Federal n. 9.494/1997 e do artigo 100 da Constituição da República.
Desde logo, com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo se houver ajuizamento de Embargos, podendo ser tal verba honorária reduzida pela metade em caso de pagamento do débito.
Em sendo necessária a citação mediante oficial de justiça e após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/11/2021 11:49
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:40
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 07:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2020 14:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/09/2020 08:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2020 03:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 03:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 03:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO LAURO
-
19/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/07/2020 09:46
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/03/2020 11:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/03/2020 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO LAURO
-
09/10/2019 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2019 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2019 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 06:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 09:26
Juntada de Certidão
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16/01/2019 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2018 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2017 09:39
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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28/09/2017 11:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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28/09/2017 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2017 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2017 13:19
Conclusos para decisão
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14/07/2017 17:09
Recebidos os autos
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14/07/2017 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2017 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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