TJAM - 0000144-76.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
24/03/2022 17:03
RETORNO DE MANDADO
-
23/03/2022 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 13:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/03/2022 10:30
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 10:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/03/2022 19:31
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA De acordo com o que preceitua o artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...] § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Dessa forma, uma vez que o exequente apresentou comprovante de depósito do valor fixado em sentença condenatória (mov. 34.1), concluo que a obrigação fora integralmente satisfeita, razão pela qual julgo extingo o feito, nos termos do supracitado artigo 526, §3º, do CPC.
Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores depositados, consoante os dados fornecidos pela parte autora na petição de mov. 36.1.
Após juntadas as diligências, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva dos autos no Projudi.
P.R.I.C. -
11/03/2022 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 16:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/03/2022 15:01
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão ora deduzida, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de acrescidos de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária oficial (INPC), desde o evento danoso, nos termos da Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção às regras previstas nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Deixo para apreciar o eventual pedido de gratuidade de justiça por ocasião de eventual interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
08/02/2022 11:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/02/2022 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 16:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
18/11/2021 18:41
RETORNO DE MANDADO
-
16/11/2021 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2021 23:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Diante da manifestação das partes em sede de audiência, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Determino a intimação das partes para ciência, no prazo sucessivo de cinco dias.
Em seguida, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
10/11/2021 17:56
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 17:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/11/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 13:44
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2021 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 20:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/10/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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11/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:05
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
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15/06/2021 13:52
Conclusos para decisão
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10/06/2021 12:39
Recebidos os autos
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10/06/2021 12:39
Distribuído por sorteio
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10/06/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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