TJAM - 0607143-83.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE VALCIONEI FREITAS DA SILVA
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16/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/04/2024 10:48
PROCESSO SUSPENSO
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11/04/2024 09:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/02/2024 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/01/2024 11:49
APENSADO AO PROCESSO 0607142-98.2022.8.04.3800
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12/07/2023 16:32
PROCESSO SUSPENSO
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12/07/2023 11:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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07/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:29
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:29
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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28/06/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2023 00:00
Edital
Cuida-se de ação movida em face da instituição financeira Bradesco S.A. na qual a parte autora busca o pagamento de indenizações pecuniárias pela cobrança de valores que reputa como indevidas.
Verifica-se que além da presente ação, também foi distribuído anteriormente o processo nº 0607142-98.2022.8.04.3800, sendo que este foi distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Coari/AM.
Desse modo, o ajuizamento de várias ações conexas evidencia abuso no direito de litigar, já que não foi observado o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".
Com efeito, podendo o demandante em único processo pleitear a satisfação de seu direito, age ele de modo desarrazoado em aforar várias demandas, o que, consequentemente, resultaria na repetição dos atos processuais (citação, intimação, designação de audiências) de forma desnecessária, deixando, a parte autora, de observar o volume abissal de processos que tramitam neste Juízo, e que somente tem servido para dificultar o andamento normal dos demais processos em trâmite.
Por consequência, entendo que há conexão entre os processos.
Posto isto, DECLINO de minha competência e DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara de Coari/AM por conexão aos autos de nº 0607142-98.2022.8.04.3800.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo. -
09/05/2023 19:23
REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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22/04/2023 21:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/04/2023 21:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALCIONEI FREITAS DA SILVA
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11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2023 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2023 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia.
Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2023 15:53
Decisão interlocutória
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15/03/2023 09:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/03/2023 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
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26/01/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/01/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/12/2022 12:45
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
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19/12/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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