TJAM - 0600045-20.2023.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Segundo o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação é prevista como causa extintiva do processo de execução, uma vez que não existe mais a causa que originou o feito, não havendo motivo para prosseguir com a demanda.
Com efeito, conforme declinado pela própria parte exequente, resta adimplida a obrigação, o que impõe a extinção do feito, logo após a liberação do relativo alvará judicial eletrônico, oportunizando a transferência dos valores depositados e a consequente quitação.
Vale dizer que a Procuração (mov. 1.3) concede ao causídico poderes para levantar alvará, não havendo, então, óbice ao deferimento do pedido (mov. 49.1). É a fundamentação.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no mov. 49.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 48.1 sejam repassados ao da conta de mov. 49.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2023 00:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 20:58
ALVARÁ ENVIADO
-
22/08/2023 20:56
ALVARÁ ENVIADO
-
22/08/2023 20:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/08/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO FERREIRA DE LEMOS
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 13:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 19:42
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 10:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
07/06/2023 13:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERREIRA DE LEMOS
-
18/05/2023 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 10:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/05/2023 14:58
Conclusos para despacho - RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
08/05/2023 14:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERREIRA DE LEMOS
-
10/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de item, no 16.1, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
29/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERREIRA DE LEMOS
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/02/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 10:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/02/2023 10:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/02/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 23:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 23:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 22:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2023 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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