TJAM - 0602154-97.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/11/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2023
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31/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/10/2023 10:45
ALVARÁ ENVIADO
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11/10/2023 10:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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07/10/2023 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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07/10/2023 15:19
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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06/10/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2023 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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05/10/2023 08:36
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/10/2023 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/10/2023 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2023 05:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Estando as partes de comum acordo com os termos da transação apresentada, não havendo prejuízo para qualquer delas, nada há que obste o arquivamento do feito, que deve ser precedido pela homologação da transação efetuada e consequente extinção do processo encerrando o presente litígio.
Isto posto, homologo por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, em razão da justiça Gratuita que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 18:00
Homologada a Transação
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22/09/2023 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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18/09/2023 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/07/2023 11:20
PROCESSO SUSPENSO
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13/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE KEISSE LOANE MARTINS DE LIMA
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04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
28/03/2023 16:30
Decisão interlocutória
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24/03/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/03/2023 08:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/03/2023 07:58
Recebidos os autos
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15/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:47
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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