TJAM - 0000110-76.2016.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:18
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
29/07/2024 08:00
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE SONIA SOARES BRAGA ME (MERCANTIL DO TIO III
-
17/07/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE D DA S MAGALHÃES ME
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/07/2024 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2024 21:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 10:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/11/2022 22:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SONIA SOARES BRAGA ME (MERCANTIL DO TIO III
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE D DA S MAGALHÃES ME
-
15/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo, autuada nos próprios autos, item. 33.1, apresentados por D.
DA S.
MAGALHAES ME e Doracy da Silva Magalhaes, diante da Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A.
Ab initio, é cediço que os embargos à execução constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista no art. 914, do CPC, com o escopo de oposição ao pedido de execução forçada.
Com efeito, verifico que os executados apresentaram petição de embargos à execução, os quais foram protocolados nos próprios autos da Ação de Execução em epígrafe, quando, deveriam ter sido protocolados por dependência ao feito executivo, na forma indicada na petição dos embargos.
Assim sendo, para regular tramitação do feito, determino a reautuação dos presentes embargos na forma separada, transladando, portanto, ao processo autônomo a petição de Embargos à execução, item. 33.1 e seguintes.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/11/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
04/11/2021 08:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:09
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/02/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/02/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 12:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/08/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 08:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
14/11/2018 06:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/04/2018 22:48
RETORNO DE MANDADO
-
06/12/2017 14:51
RETORNO DE MANDADO
-
01/11/2017 10:52
Expedição de Mandado
-
01/11/2017 10:47
Expedição de Mandado
-
05/10/2016 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2016 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2016 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2016 18:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 16:09
Recebidos os autos
-
02/05/2016 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2016 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000064-66.2015.8.04.2501
Altair Monteiro Sefair
Municipio de Autazes
Advogado: Antonio Brasil Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2015 10:48
Processo nº 0002963-21.2019.8.04.4401
Lizonete Nunes da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600892-02.2021.8.04.4700
Rosimar Dasilva Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatiane da Silva Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2021 16:17
Processo nº 0002847-15.2019.8.04.4401
Andreza Nascimento Lacerda
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0003158-69.2020.8.04.4401
Lucinei Siqueira Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00