TJAM - 0601204-23.2023.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE WALTER WILIAM DE MELO PALHETA
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23/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2023 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2023 16:16
ALVARÁ ENVIADO
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22/09/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 16:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2023 03:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Diante da apresentação de cálculos pelo exequente, intime-se o Executado para pagamento voluntário do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e demais atos constritivos.
Comprovado o pagamento, intime-se o Exequente para manifestação em 5 dias.
Não comprovado o pagamento, homologo os valores apresentados pelo exequente e determino à secretaria que expeça-se bloqueio no sisbajud. -
12/09/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 14:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
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12/09/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/09/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/09/2023 13:21
Decisão interlocutória
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:21
Processo Desarquivado
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04/09/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE WALTER WILIAM DE MELO PALHETA
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04/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2023 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2023 00:00
Edital
(...)Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para 1); DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviço denominada TARIFA BANCÁRIA CESTA B.EXPRESSO ou denominação equivalente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento, em 10 dias a contar da intimação da sentença; 2) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito referente aos descontos efetuados na conta corrente da parte Autora a partir de 20/05/2018 até 20/05/2023, R$ 766,85 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) a ser pagos em dobro, R$ 1.533,70 (mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme planilha da parte autora acrescidos de correção monetária oficial (INPC) a partir dos efetivos descontos e juros legais (1% a.m.) desde a citação.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal.
Tendo sido estabelecido verba indenizatória líquida e certa a título de condenação, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre tais valores se o Réu não cumprir o Julgado, de acordo com o que dita o art. 523, do CPC e Enunciado n. 105 do FONAJE.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 10:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/07/2023 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE WALTER WILIAM DE MELO PALHETA
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20/06/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/06/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE WALTER WILIAM DE MELO PALHETA
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04/06/2023 00:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 00:00
Edital
Outrossim, não vislumbro qualquer prejuízo irremediável à requerente, a qual, ao final, caso detectada a abusividade da cobrança, será integralmente ressarcida.
Desta forma, indefiro a antecipação de tutela. -
22/05/2023 13:11
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2023 10:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2023 10:09
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2023 18:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/05/2023 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
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20/05/2023 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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