TJAM - 0604010-96.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DE LINO MENEZES REPRESENTADO(A) POR LEYLANE EDIENE SILVA LARA
-
04/07/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/07/2024 00:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 02:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2024 14:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 05:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DE LINO MENEZES REPRESENTADO(A) POR LEYLANE EDIENE SILVA LARA
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/06/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 08:47
PROCESSO SUSPENSO
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23/06/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 17:10
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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21/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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17/06/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/06/2023 10:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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13/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 06:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à Nota Técnica n. 01/2022 - NUMOPEDE/TJAM, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo trazer aos autos declaração de residência nos termos do que dispõe a certidão de ev. retro.
Com a juntada, façam-me os autos conclusos para decisão prefacial.
Lado outro, decorrido o prazo sem que a parte autora emende a inicial, nos termos ora determinados, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se e cumpra-se. -
24/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:07
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:42
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2023 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/05/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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