TJAM - 0601648-79.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 21:28
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELDER BALIEIRO DE CASTRO
-
14/08/2023 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 16:31
ALVARÁ ENVIADO
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08/08/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C. -
07/08/2023 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/08/2023 08:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/07/2023 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/07/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2023 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 00:00
Edital
Diante do que consta nos autos, satisfeita voluntariamente a obrigação, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada e comprovada nos autos, por meio de transferência para a conta bancária a ser indicada pela parte credora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão. -
21/07/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 19:35
Conclusos para decisão
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12/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELDER BALIEIRO DE CASTRO
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22/06/2023 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 00:00
Edital
(...) Mov. 18.1: Indefiro. (...) -
19/06/2023 21:46
Decisão interlocutória
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14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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13/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELDER BALIEIRO DE CASTRO
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09/06/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2023 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2023 17:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de: a) R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; b) Ainda, condeno a requerida a pagar, a título de DANOS MATERIAIS o valor de R$ 558,24 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento. -
23/05/2023 15:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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24/04/2023 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 11:59
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/04/2023 11:23
Recebidos os autos
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06/04/2023 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2023 11:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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