TJAM - 0600552-37.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
22/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADEGAR LUCIO DA COSTA
-
10/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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05/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Adegar Lúcio da Costa em desfavor de Banco BMG S/A, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (Lei n. 9.099, art. 55).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 14:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2023 08:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2023 23:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
13/07/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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07/07/2023 10:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 06:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2023 06:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2023 00:00
Edital
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência almejada, nos termos do art. 300 do CPC.
Observe-se a prioridade de tramitação processual (art. 71 do Estatuto do Idoso).
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência almejada, nos termos do art. 300 do CPC.
Observe-se a prioridade de tramitação processual (art. 71 do Estatuto do Idoso).
Não há necessidade da produção de provas em Audiência de Instrução e Julgamento, uma vez que a prova documental é suficiente para o deslinde do processo (CPC, art. 355, I).
Por fim, a instituição financeira reclamada não apresenta proposta para acordo em audiência de conciliação.
Cite-se a parte reclamada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335 c/c art. 219).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
24/05/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/04/2023 09:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2023 18:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/04/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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