TJAM - 0601603-86.2023.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Edital
Tendo em vista a satisfação da obrigação (evento 33.1), extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2024
-
08/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2024 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2024 11:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA CORREA DA SILVA
-
10/05/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 08:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2024 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2023 12:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 12:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2023 00:00
Edital
1. À secretaria para atualização dos valores objeto do acordo ao evento 14.1. 2.
Após o cumprimento do item anterior, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), preferencialmente a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, CPC), desde já, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante suficiente a quitar a dívida. 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, determino a adoção das seguintes providências pela secretaria deste juízo, com urgência, independentemente de novo despacho: i) intime-se a executada para manifestação sobre os fins previstos no § 3º do art. 854 do CPC.
Prazo: 5 dias. ii) havendo manifestação da executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Faça constar da intimação da parte executada que ela poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição). 5.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após ou no caso de não haver oposição de embargos ou manifestação nos termos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, conclusos para sentença. -
16/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 00:00
Edital
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos descritos no Item 14.1, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se.
P.R.I. -
13/04/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
05/04/2023 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/04/2023 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
16/03/2023 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
08/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:52
Juntada de CITAÇÃO
-
01/03/2023 09:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/02/2023 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/02/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 09:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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