TJAM - 0603641-05.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:55
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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29/05/2025 09:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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27/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:28
PRAZO DECORRIDO
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22/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2025 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/11/2024 13:10
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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20/11/2024 20:27
RETORNO DE MANDADO
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18/11/2024 19:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/11/2024 15:18
Expedição de Mandado
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18/11/2024 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/11/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
06/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2024 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
01/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2024 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/09/2024 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/09/2024 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2024 10:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2024 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2024 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2024 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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26/06/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2024 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 14:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2024 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2024 11:00
Juntada de COMPROVANTE
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21/05/2024 13:19
RETORNO DE MANDADO
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22/04/2024 15:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/04/2024 15:14
Expedição de Mandado
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01/02/2024 13:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2024 16:42
Decisão interlocutória
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23/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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16/08/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2023 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:00
Edital
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 185.943,49 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), ciente o executado de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo).
CIENTIFIQUE-SE o Executado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHOREM-SE E AVALIEM-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal dos Executados quanto à penhora e avaliação realizadas.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
CIENTIFIQUE-SE o Executado de que poderá se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o Oficial de Justiça não encontrar os Executados, PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os Executados 2 (duas) vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (Art. 830, §1º, do CPC).
Antes do cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Portaria nº 116/2017 (caso esta providência ainda não tenha sido adotada).
Prazo: 15 dias.
Instrua a intimação com cópia do título executivo, demonstrativos de débito, do requerimento do exequente e desta Decisão.
Dê-se ciência ao exequente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
23/05/2023 16:26
Decisão interlocutória
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09/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2023 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2023 08:57
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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