TJAM - 0605494-29.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
27/07/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/07/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/07/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/07/2023 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/06/2023 11:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/06/2023 11:58
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2023 10:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
31/05/2023 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2023 13:49
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
31/05/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 00:00
Edital
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º da LJE.
No presente caso concreto, verifico que não está tipificada a contravenção penal, pois não há um número indeterminado de pessoas como vítimas.
Nesse sentido é a Lição de Sílvio Maciel: A conduta é perturbar (incomodar, atrapalhar) o trabalho (qualquer atividade laboral) ou o sossego (repouso; descanso; tranqüilidade; calma) alheios (de várias pessoas).
Veja-se que a expressão "sossego" não está tutelando apenas o descanso ou repouso, mas também o direito à tranquilidade das pessoas.
Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto, apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso.
Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.
A expressão alheios indica que a perturbação do trabalho ou do sossego de uma única pessoa não configura a contravenção.
Somente se configura se atingir várias pessoas.
Esse é o entendimento da maioria e do STF: "Habeas Corpus - Contravenção Penal - Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios-Atipicidade da conduta - Ausência de perturbação à paz social - Falta de justa causa - Ordem concedida". (STF, HC 85.032/RJ, 2ª T, rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJ 10.06.05, p. 60).100 Se a perturbação, portanto, atingir apenas uma pessoa, há a contravenção de perturbação da tranquilidade do art. 65 (TACrimSP, RJD 25/305) ou ainda a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61).
In Legislação criminal especial. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2009. -(Coleção ciências criminais ; 6 / coordenação Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha) Página 108.
No mesmo sentido é a PESQUISA N. 214/2017 Referência: PA n.
MPPR-0046.16.104136-6 do Ministério Público do Estado do Paraná: De fato, inserida no capítulo Das contravenções referentes à paz pública3 é pacífico o entendimento de que o tipo penal somente restará configurado quando houver afetação da tranquilidade de um número indeterminado de pessoas 3 Note-se que a doutrina é remansosa em indicar a paz pública como bem jurídico protegido pela contravenção.
Cf.
MACIEL, Silvio.
Op. cit. p. 138; NUCCI, Guilherme de Souza.
Op. cit. p. 146; JESUS, Damásio de.
Lei das contravenções penais anotada: Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941. 12. ed.
São Paulo: Saraiva, 2010. p. 158.
In https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo214_2.pdf Assim sendo, ANTE O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR CRIME, REJEITO A DENÚNCIA.
P.R.I.C.
Intime-se o Ministério Público, após arquive-se. -
23/05/2023 17:19
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
16/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:07
Juntada de PARECER
-
02/05/2023 08:51
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/04/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:08
Juntada de INICIAL
-
13/04/2023 16:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/04/2023 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 11:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
30/03/2023 12:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/03/2023 00:56
RETORNO DE MANDADO
-
20/03/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
17/03/2023 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
10/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:52
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2023 08:51
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/03/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/03/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 14:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:49
Juntada de PARECER
-
13/01/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/01/2023 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2023 09:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/11/2022 07:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600527-72.2023.8.04.5800
Raimundo Jose de Oliveira Monteiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bruno Santos Suijkerbuijk
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2023 14:49
Processo nº 0601269-14.2022.8.04.7100
Mateus Souza da Silva
Sky Servicos de Banda Larga
Advogado: Ilson Coelho de Macedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/11/2022 17:29
Processo nº 0600307-08.2023.8.04.3300
Epitacio Socorro Matos de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:09
Processo nº 0000008-22.2023.8.04.6100
Rosemary Soares Batalha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:08
Processo nº 0600655-92.2023.8.04.5800
Maria Alda dos Santos Barauna
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00