TJAP - 6015618-45.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6015618-45.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR SILVA, PAULO XIMENDES DE AGUIAR, GIOVANI XIMENDES DE AGUIAR, TADEU XIMENDES DE AGUIAR, ANASTACIO XIMENDES DE AGUIAR, JOANA XIMENDES DE AGUIAR, TEREZINHA DE AGUIAR SILVA, ANTONIO XIMENDES DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: RAIRA JEANE SILVA VAZ REU: N.
QUARESMA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: JULIANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 09/10/2025 10:00 Local: Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA Chefe de Secretaria -
29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 10:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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25/07/2025 09:26
Decorrido prazo de N. QUARESMA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:26
Decorrido prazo de TADEU XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/07/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GIOVANI XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:08
Decorrido prazo de TEREZINHA DE AGUIAR SILVA em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOANA XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE AGUIAR SILVA em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANASTACIO XIMENDES DE AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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17/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/07/2025 07:31
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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06/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/07/2025 07:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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06/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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05/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6015618-45.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR SILVA, PAULO XIMENDES DE AGUIAR, GIOVANI XIMENDES DE AGUIAR, TADEU XIMENDES DE AGUIAR, ANASTACIO XIMENDES DE AGUIAR, JOANA XIMENDES DE AGUIAR, TEREZINHA DE AGUIAR SILVA, ANTONIO XIMENDES DE AGUIAR REU: N.
QUARESMA RODRIGUES DECISÃO Cuidam os Autos de Ação pelo procedimento comum que move Vera Lucia de Aguiar Silva e outros em face de N Quaresma Rodrigues.
Em síntese, aduzem os Autores que no dia a04/07/2022, por volta das 06H44MIN, veículo de propriedade da Requerida, na oportunidade conduzido por GILBERTO MACIEL SOUZA, brasileiro, motorista, CPF nº 735.377. 722-20, trafegava pela Rodovia do Curiaú, onde veio a colidir com a vítima (parente dos Autores) quando teve seu pneu traseiro a atingido vindo a óbito no mesmo local.
Narra que segundo o laudo pericial da Polícia Tecnico-científica do Estado do Amapá a causa determinante do delito deu-se por parte do condutor do veíuclo da Ré que ao fazer ultrapassagem da bicicleta, não guardou a devida distância de segurança.
Por tais fatos pugnam pela condenação da Ré nos danos materiais no importe de R$2.200,00 e em danos morais correspondentes a 150 salários mínimos.
Gratuidade concedida aos Autores.
Audiência de conciliação realizada sem compoisção entre as partes.
Contestação nos Autos aduzindo que o local do acidente trata-se de rodovia rural pavimentada e que o veículo conduzido pela vítima, qual seja bicicleta, não poderia trafegar naquela estrada.
Narra que o CTB proibe o tráfego de biciletas em vias sem acostamento ou faixa de rolamento.
Pugna pela aplicação da tese de culpa concorrente.
Pugna pelo chamamento do Estado do Amapá a lide, uma vez que o mesmo é o responsável pela via em que os fatos ocorreram.
Impugnou o laudo realizado pela Polícia Tecnico-científica.
Por fim, alegou que os pedidos inicias devem ser improcedentes.
Réplica nos Autos.
Intimados sobre a dilação probatória, pugnou a parte Auotra pelo oitiva de JOSINEIDE BRAGA DA SILVA SANTOS – CPF nº *32.***.*55-49, endereço: Rua Cícero Marques de Sousa, nº 3225, Bairro Novo Horizonte, Macapá/AP e o Requerido pela oitiva do motorista e do perito responsável pela perícia da Polícia Civil do Estado do Amapá.
Era o relatório do necessário, passo a decidir.
O feito não reclama julgamento no estado que se encontra pelo que passo a saneá-lo.
De início, anoto que o pedido de chamamento ao processo deve ser indeferido uma vez que o caso trazido aos Autos não se amolda à espécie de intervenção de terceiros disciplinada no art. 130 do CPC.
Ainda que se admita a fungibilidade das espécies de alargamento dos limites subjetivos da lide, entendo que a narrativa fática da Ré e teses defensivas não atraem a responsabilidade, sequer em ação regressiva, do Estado do Amapá pelo que indefiro o pedido de inclusão do mesmo no polo passivo.
Analisando detidamente as alegações das partes bem como os documentos juntados pelas mesmas, fixo os seguintes fatos controversos que deverão ser dirimidos pela produção de prova oral requerida: a) O acostamento na via onde aconteceu o acidente é adequado para o trânsito de bicicletas? b) O local específico em que se deu o impacto entre o veículo de propriedade do Réu e a bicicleta de propriedade da vítima era guarnecido por acostamento asfaltado? Em não sendo, a falta desse piso justificaria o trânsito da bicicleta pela pista de rolamento? c) A bicicleta envolvida no acidente estava transitando na pista de rolamento ou no acostamento no momento do acidente? Em estando transitando na pista de rolamento, estava próxima ao bordo da mesma? Como questões jurídicas relevantes ao julgamento da causa destaco a aplicabilidade do disposto nos arts, 58 e 244, § 1º, "b" do CTB no caso em tela bem como a caracterização da culpa concorrente da vítima.
Destaco que as partes já arrolaram as testemunhas que pretendem ouvir tendo se operado a preclusão consumativa.
Ante o exposto dou por saneado o feito e determino: I) Intimem-se as partes da presente decisão atribuindo-lhes o prazo de 15 dias sendo certo que nos primeiros 5 dias poderão requerer esclarecimentos e ajustes; II) Designe-se audiência de instrção e julgamento a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Havendo dúvida quanto ao link da audiência as partes deverão entrar em contato telefônico com o Gabinete (96) 98402-1531 III) Expeça-se mandado requisitando à Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá que o perito Criminal Edson C.
S.
Almeida compareça à audiência designada para ser ouvido na condição de testemnha; IV) As demais testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados na forma da legislação processual civil.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/06/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:41
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 04:20
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6015618-45.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR SILVA, PAULO XIMENDES DE AGUIAR, GIOVANI XIMENDES DE AGUIAR, TADEU XIMENDES DE AGUIAR, ANASTACIO XIMENDES DE AGUIAR, JOANA XIMENDES DE AGUIAR, TEREZINHA DE AGUIAR SILVA, ANTONIO XIMENDES DE AGUIAR REU: N.
QUARESMA RODRIGUES Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, PROMOVO a intimação das partes para, querendo, produzirem novas provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340 -
18/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação (outros)
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06/05/2025 22:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/05/2025 11:30 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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06/05/2025 15:40
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/05/2025 11:30 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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04/04/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANASTACIO XIMENDES DE AGUIAR - CPF: *23.***.*36-53 (AUTOR), ANTONIO XIMENDES DE AGUIAR - CPF: *32.***.*08-53 (AUTOR), GIOVANI XIMENDES DE AGUIAR - CPF: *95.***.*33-72 (AUTOR), JOANA XIMENDES DE AGUIAR - CPF: 091.945.922
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03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 06:59
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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