TJAM - 0600045-78.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:42
ALVARÁ ENVIADO
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14/06/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 16:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, pleiteando o que entender de direito.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à atualização dos cálculos, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), efetuando-se, em seguida, penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, inciso I, e 854, do CPC), caso haja informação suficiente para tanto.
Caso a tentativa de penhora seja inexitosa, certifique-se e proceda com a intimação da parte exequente, para que pleiteie o que entender de direito.
Havendo retorno positivo da penhora, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, advertindo-o que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95. (Enunciado 142 do FONAJE) Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Localizados valores via SISBJAUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, fazendo-me os autos conclusos. À Secretaria, determino que certifique o transcurso do prazo e a inércia, caso qualquer uma das partes, devidamente intimada dos atos acima supracitados, não se manifestem.
Intimem-se.
Expedientes necessários, desde já, deferidos. -
22/05/2023 12:29
Decisão interlocutória
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11/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRA RODRIGUES MONTEIRO
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21/04/2023 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2023 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 23:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/03/2023 19:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/02/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2023 14:36
Conclusos para decisão
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09/01/2023 16:17
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/01/2023 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/01/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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