TJAM - 0600050-03.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 14:35
ALVARÁ ENVIADO
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/06/2023 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, pleiteando o que entender de direito.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à atualização dos cálculos, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), efetuando-se, em seguida, penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, inciso I, e 854, do CPC), caso haja informação suficiente para tanto.
Caso a tentativa de penhora seja inexitosa, certifique-se e proceda com a intimação da parte exequente, para que pleiteie o que entender de direito.
Havendo retorno positivo da penhora, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, advertindo-o que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95. (Enunciado 142 do FONAJE) Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Localizados valores via SISBJAUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, fazendo-me os autos conclusos. À Secretaria, determino que certifique o transcurso do prazo e a inércia, caso qualquer uma das partes, devidamente intimada dos atos acima supracitados, não se manifestem.
Intimem-se.
Expedientes necessários, desde já, deferidos. -
22/05/2023 12:29
Decisão interlocutória
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11/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GENIVAL JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
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10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/04/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2023 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 17:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/03/2023 19:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/02/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:44
Recebidos os autos
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09/01/2023 21:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/01/2023 21:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/01/2023 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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