TJAM - 0600335-10.2023.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/11/2024 01:55
DECORRIDO PRAZO DE CATESON ROGER DO NASCIMENTO LIMA
-
15/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
18/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CATESON ROGER DO NASCIMENTO LIMA
-
10/10/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 14:50
ALVARÁ ENVIADO
-
25/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/09/2024 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/09/2024 18:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/07/2024 18:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE CATESON ROGER DO NASCIMENTO LIMA
-
02/07/2024 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 11:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
13/12/2023 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 10:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2023 04:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 13:28
ALVARÁ ENVIADO
-
04/08/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
26/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CATESON ROGER DO NASCIMENTO LIMA
-
06/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/05/2023 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviços (cesta básica/econômica e similares) denominada ''Cesta B.
Expresso'', sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito o qual em dobro totaliza R$ 2.917.56 (dois mil e novecentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação, na forma do art. 404 do CC/2002; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral a pagar importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de atualização monetária com base no INPC, nos termos do art. 404 do CC/2002 a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicado o pedido contraposto, por inteligência do Enunciado nº 5 do FOAMJE.
O pagamento deve ser efetuado via depósito judicial.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 e art. 12-A, da Lei 9.099/95), devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo o cumprimento da sentença, do contrário, cumpridas as demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2023 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
06/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/04/2023 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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19/04/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/04/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/03/2023 11:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2023 11:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/03/2023 01:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/02/2023 21:47
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 21:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/02/2023 21:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/02/2023 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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