TJAM - 0600493-51.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 20:51
ALVARÁ ENVIADO
-
21/08/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei.
Decido.
Nada se vislumbra que possa obstar a homologação do acordo.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado do feito.
Arquive-se e dê-se baixa. -
10/08/2023 10:18
Homologada a Transação
-
08/08/2023 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/06/2023 04:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Analisada a petição inicial e os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, percebe-se que o autor declara, na procuração, na declaração de hipossuficiência e na exordial que reside à RUA PADRE LEÃO, 64, ALVARÃES/AM.
Contudo, referido endereço, ao que se extrai do informado na procuração, é do escritório dos advogados que assistem à parte autora.
Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que justifique o que, aparentemente parece ser erro e, emende a inicial, acostando endereço em nome do requerente e, em caso de terceiros, com declaração assinada e reconhecida em cartório pelo titular.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo emendada a inicial, certifique a secretaria e voltem-me conclusos para Sentença.
Em caso de emenda à inicial, façam-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 11:42
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/03/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:03
Recebidos os autos
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24/03/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2023 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/03/2023 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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