TJAM - 0601207-69.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA PRAIA BARBOSA
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/02/2022 20:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:02
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
31/01/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada da promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 31.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
28/01/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:31
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/12/2021 20:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 20:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/12/2021 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2021
-
03/12/2021 20:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA PRAIA BARBOSA
-
27/11/2021 20:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/11/2021 18:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA PRAIA BARBOSA
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/11/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B EXPRESSO 2 E VR PARCIAL CESTA B EXPRESSO 2, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.779,60 (dois mil setecentos e setenta e nove e sessenta), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
03/11/2021 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 09:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 09:52
Recebidos os autos
-
01/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 19:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/09/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602476-88.2021.8.04.3800
Ednelson da Silva Vasconcelos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600281-79.2021.8.04.7600
Maria Jose Guedes Trovao da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Yuri Evanovick Leitao Furtado
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2021 16:58
Processo nº 0000359-06.2015.8.04.2501
Zelito dos Santos Cascais
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/10/2015 13:14
Processo nº 0601519-49.2021.8.04.5300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Antonio Neto Olivio de Souza
Advogado: Joziel Barros de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/11/2021 15:54
Processo nº 0000064-66.2015.8.04.2501
Altair Monteiro Sefair
Municipio de Autazes
Advogado: Antonio Brasil Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2015 10:48