TJAM - 0601586-52.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
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04/05/2022 09:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/05/2022 09:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/05/2022 09:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/12/2021 22:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2021 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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11/11/2021 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2021 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/11/2021 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/11/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Em petição, a parte autora desistiu do prosseguimento deste feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista a petição supra referida, afigura-se a desistência do requerente, nada mais restando que sua extinção.
De tal maneira, em com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e extingo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito.
Transitado em julgado este feito e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
28/10/2021 09:29
Extinto o processo por desistência
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11/10/2021 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/07/2021 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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29/06/2021 08:28
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/05/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2021 10:13
Distribuído por sorteio
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19/05/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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