TJAM - 0002005-08.2020.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/03/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EUDES VIEIRA PACHECO
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21/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2022 16:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, reconheço a existência de continência entre este processo e o processo sob nº 0001835-36.2020.8.04.5401 em trâmite também nesta vara; e, ato contínuo, JULGO EXTINTO este processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos incisos IV, do artigo 485 c/c artigo 57 do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência e pela aplicabilidade do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, providencie-se a baixa e o posterior arquivamento do processo.
P.R.I.C. -
05/12/2022 22:13
Decisão interlocutória
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04/02/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EUDES VIEIRA PACHECO
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08/12/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 00:00
Edital
Sendo as partes legítimas e não existindo nulidade a declarar, entendo que a lide está pronta para julgamento, pois, ainda que a questão de mérito seja de direito e de fato, não há necessidade de produção de prova em audiência, estando o processo maduro para julgamento, de acordo com o que consta no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, determino a intimação das partes para que no prazo de 10 dias se manifestem acerca do julgamento antecipado do mérito.
Caso não concordem, que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando a razão da produção probatória, sob pena de indeferimento por falta de pertinência à lide.
Havendo manifestação das partes em favor do julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/11/2021 12:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/10/2021 07:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/08/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
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20/08/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 20:00
RETORNO DE MANDADO
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29/07/2021 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/07/2021 13:30
Expedição de Mandado
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28/07/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/01/2021 08:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2020 14:42
Decisão interlocutória
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16/07/2020 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2020 10:08
Conclusos para despacho
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02/06/2020 14:46
Recebidos os autos
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02/06/2020 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/06/2020 07:48
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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01/06/2020 15:37
Recebidos os autos
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01/06/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2020 15:37
Distribuído por sorteio
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01/06/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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