TJAM - 0600819-62.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.H.
Na forma em que se encontra.
Intime-se o exequente para que apresente memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2022 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/03/2022 12:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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18/03/2022 10:14
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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16/03/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
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05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2022 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2021 00:00
Edital
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95 CONDENAR a requerida a compensar o requerente a título de indenização por danos morais, Na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deverá ser atualizada com correção monetária, acrescido de juros moratórios a contar do evento danoso (S. 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (S.362 do STJ), considerando-o compatível com a proporção do evento danoso, bem como com o poderio econômico da instituição financeira requerida, enquanto estimulo para aprimoramento do serviço fornecido neste município. -
16/12/2021 21:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/12/2021 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
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14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
juntar um resumo em tabelas descriminando os valores descontos da tarifa bancária indevida, tendo como referência os extratos em anexo.
O meio de prova relevante para o julgamento da lide é a documental, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessa prova.
Declaro o feito saneado e organizado.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação das partes, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes, certifique a escrivania a estabilidade da presente Decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas. -
03/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2021 23:02
Decisão interlocutória
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21/10/2021 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
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13/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 16:10
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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15/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
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26/06/2021 13:59
Recebidos os autos
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26/06/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/06/2021 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/06/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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