TJAM - 0604043-73.2021.8.04.4700
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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13/11/2024 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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17/10/2024 15:43
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/10/2024 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2024 10:36
PROCESSO SUSPENSO
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11/07/2024 10:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/06/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/06/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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03/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2024 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2024 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/04/2024 00:00
Edital
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado no seq.62.2 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, P.R.I e arquivem-se. -
26/04/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 19:39
Conclusos para decisão
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21/02/2024 19:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido de seq.62.1, para o fim de fixar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC.
Tendo em vista o deferimento do pleito susomencionado apenas nesse ato judicial, determino a intimação da autarquia requerida para, querendo, impugnar os cálculos ou manifestar concordância com o que foi alegado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Cumpra-se. -
25/10/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2023 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2023 20:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/08/2023 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/08/2023 17:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/08/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
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11/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/08/2023 17:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/08/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2023 08:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 11:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/05/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, desde a data da cessação indevida, em 08/07/2021 (seq.1.6).
O valor das parcelas vencidas serão acrescidas de juros e correção monetária.
Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Antecipo, ademais, os efeitos da tutela final, pois presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista o caráter alimentar do benefício buscado na presente ação.
Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Espécie: Pensão por morte DIB: 08/03/2021 DIP: 01/03/2023 Efeitos financeiros: 08/07/2021 RMI: A calcular Instituidor: Gracilene Guedes de Castro CPF: *35.***.*11-68 Data início do casamento / união estável: 1996 Dependentes (autor) Cônjuge/Companheiro(a): Lúcio Cezar Ferreira da Silva CPF: *21.***.*35-53 Data do ajuizamento: 04/11/2021 Data da citação:28/11/2021 Percentual de honorários de sucumbência: 10% Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal -
19/05/2023 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/05/2023 10:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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04/05/2023 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2023 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2023 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/09/2022 12:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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14/09/2022 20:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/09/2022 20:15
Recebidos os autos
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14/09/2022 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/09/2022 20:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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07/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/09/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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14/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2022 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/08/2022 10:48
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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03/08/2022 09:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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10/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO CEZAR FERREIRA DA SILVA
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19/05/2022 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2022 08:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/01/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/12/2021 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:06
Recebidos os autos
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08/11/2021 12:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/11/2021 15:39
Recebidos os autos
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04/11/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2021 15:39
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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