TJAP - 6044016-36.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/06/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:42
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/06/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/06/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:40
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:38
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6044016-36.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TATIANA DA CONCEICAO GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18234754.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$7.472,70, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$6.659,01, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 813,69, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 17 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TATIANA DA CONCEICAO GONCALVES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 08:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:42
Decorrido prazo de TATIANA DA CONCEICAO GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação (outros)
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31/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/10/2024 23:59.
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12/09/2024 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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