TJAM - 0600746-13.2023.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DEUZANETE DA SILVA PEREIRA
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DEUZANETE DA SILVA PEREIRA
-
11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 07:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DEUZANETE DA SILVA PEREIRA
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06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/11/2023 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 05:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 10:58
PROCESSO SUSPENSO
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07/11/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DEUZANETE DA SILVA PEREIRA
-
21/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/07/2023 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2023 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 05:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
29/05/2023 14:46
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/05/2023 00:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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