TJAM - 0600349-10.2023.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:17
Processo Desarquivado
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19/09/2023 03:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2023 12:36
ALVARÁ ENVIADO
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02/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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01/08/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2023 07:57
Decisão interlocutória
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28/06/2023 08:33
Conclusos para decisão
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27/06/2023 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/06/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PAIVA AMAZONAS
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10/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO4, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento definitivo da sentença, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO4 no valor de R$ 3.335,00 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais), já calculado em dobro, bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, incidindo-se juros oficiais e correção monetária oficial de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros oficiais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Declaro prescritos todos os descontos anteriores a 14/05/2018.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
30/05/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 10:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PAIVA AMAZONAS
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20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/05/2023 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2023 08:17
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/04/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
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14/04/2023 20:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 20:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2023 20:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/04/2023 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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