TJAM - 0600555-98.2023.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2025 19:27
Decisão interlocutória
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26/02/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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23/01/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/01/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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09/12/2024 23:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 21:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/12/2024 21:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2024 21:38
Processo Desarquivado
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02/12/2024 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/02/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 19:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
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10/02/2024 15:36
Decisão interlocutória
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02/02/2024 12:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/12/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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04/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FÁTIMA GOMES PEREIRA
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15/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 05:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:00
Edital
POSTO ISSO, REJEITO AS PRELIMINARES, e ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC), para: a) Reconhecer a NULIDADE do negócio jurídico firmado entre a parte autora e a parte promovida, denominado cartão de crédito consignado e assemelhados, nas circunstâncias descritas nestes autos. b) CONDENAR a parte promovida a restituir os valores despendidos pela parte autora a título de pagamento do contrato de cartão de crédito consignado, sobre os quais deverão incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC), a contar do efetivo desconto, observada eventual prescrição decenal. c) CONDENAR a parte promovida a pagar valor idêntico ao que fora cobrado indevidamente, a título de repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto, observada a eventual prescrição decenal. d) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 como compensação por danos morais, sobre a qual deverão incidir juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data da sentença (art. 407 do CC; e Súmula 362 do STJ). e) AUTORIZO à parte promovida deduzir do montante da condenação abrangendo, inclusive, o valor da reparação por danos morais , as importâncias que foram disponibilizadas e efetivamente sacadas pela parte autora, corrigida pelos mesmos parâmetros da restituição.
Condeno a parte promovida ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS e de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados estes em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2023 10:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/09/2023 20:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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03/07/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 09:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/06/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/05/2023 00:00
Edital
defiro os benefícios da gratuidade de justiça. (...) Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (...) diante da hipossuficiência técnica da parte autora, determino a inversão do ônus da prova a seu favor (...) -
30/05/2023 17:28
Decisão interlocutória
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30/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/05/2023 13:10
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2023 13:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2023 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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