TJAM - 0603168-19.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DE OLIVEIRA MACEDO CAVALCANTE
-
29/05/2023 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do NCPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
25/05/2023 20:14
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2023 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/05/2023 15:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DE OLIVEIRA MACEDO CAVALCANTE
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04/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2023 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/04/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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