TJAP - 6040334-39.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6040334-39.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: EDILEUZA NAHON BAHIA, MARIO MENDES DIAS Advogado(s) do reclamante: ELISVALDO MENDES RAMOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 05/09/2025 08:10 Local: Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Chefe de Secretaria -
23/07/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 08:10, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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05/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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05/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 13:12
Recebidos os autos.
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02/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
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02/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:35
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6040334-39.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: EDILEUZA NAHON BAHIA, MARIO MENDES DIAS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Verifica-se que a parte autora, MARIO MENDES DIAS, deixou de juntar aos autos o comprovante de residência em seu nome.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, anexando aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome , no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial.
Anoto que, no caso de a parte residir em endereço de terceira pessoa, deve juntar além da declaração de residência com firma reconhecida em cartório, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e a informação relativa ao vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação).
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
01/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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28/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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