TJAP - 0000418-42.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 11:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2021 11:34
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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06/07/2021 06:00
Decurso de Prazo DJE Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2021 em 09/06/2021.
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18/06/2021 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 03/06/2021 00:10:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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09/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2021 em 09/06/2021.
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09/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000418-42.2021.8.03.0001 Parte Autora: LEONICE SOUZA DA SILVA Advogado(a): MAGNO RAIMUNDO DOS SANTOS DE ANDRADE - 3651AP Parte Ré: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Sentença: O autor foi intimado a juntar documentos indispensáveis a propositura da ação.
Todavia, ele quedou-se inertes, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade (evento 7).Diante deste fato, resta apenas aplicar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I, do NCPC.Arquivem-se -
08/06/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000098/2021
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08/06/2021 11:36
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 03/06/2021 00:10:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO DOS SANTOS DE ANDRADE
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08/06/2021 11:35
Sentença (03/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2021
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03/06/2021 00:10
Em Atos do Juiz.
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29/04/2021 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2021 12:17
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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28/04/2021 22:04
Em Atos do Juiz. Encaminhar os autos conclusos para julgamento, já que a parte autora não emendou a inicial.
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30/03/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/03/2021 09:04
Decurso de Prazo
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06/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2021 22:20:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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24/02/2021 09:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2021 22:20:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO DOS SANTOS DE ANDRADE
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21/02/2021 22:20
Em Atos do Juiz. Intimar a Autora a complementar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo: i - Informar se houve pedido administrativo de remoção, junto ao empregador. Em caso positivo, anexar aos autos a cópia integral do refereido procedimento; ii
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29/01/2021 20:42
Tombo em 29/01/2021.
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29/01/2021 20:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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07/01/2021 17:24
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2279163 - Protocolado(a) em 07-01-2021 às 17:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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