TJAP - 6001645-24.2024.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001645-24.2024.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE DO SOCORRO AZEVEDO LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores, julgada procedente, tendo sido proferida sentença condenatória, cuja parte dispositiva consignou que a condenação ao pagamento retroativo da gratificação de incentivo à formação continuada deveria incidir desde o protocolo do requerimento administrativo, ocorrido em 20/03/2012.
Ocorre que, conforme se verifica do documento de ID nº 16068479, a data correta do protocolo administrativo é 18/05/2022, conforme, inclusive, já consignado na fundamentação da própria sentença de ID 17465120: “Analisando os autos, verifica-se que o(a) requerente comprovou que concluiu curso de Especialização em Informática da Educação e Tutoria em Educação à Distância (id 16068477), com carga horária de 620 horas e que protocolou requerimento administrativo, pleiteando o pagamento da gratificação pretendida em 18/05/2022 (id 16068479)” Dessa forma, com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, RETIFICO, DE OFÍCIO, o erro material constante na sentença de ID 17465120, para que, onde se lê: “ b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI ao pagamento dos valores devidos a título de Gratificação de Incentivo à formação continuada, no percentual previsto em lei de 15% (quinze por cento) desde o protocolo do requerimento administrativo, feito em 20/03/2012, RESSALVADOS OS VALORES EVENTUALMENTE JÁ PAGOS, mais reflexos nas férias e décimo terceiro, devidamente corrigidos e atualizados. leia-se: “b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI ao pagamento dos valores devidos a título de Gratificação de Incentivo à formação continuada, no percentual previsto em lei de 15% (quinze por cento) desde o protocolo do requerimento administrativo, feito em 18/05/2022, RESSALVADOS OS VALORES EVENTUALMENTE JÁ PAGOS, mais reflexos nas férias e décimo terceiro, devidamente corrigidos e atualizados”.
Ressalvo que a retificação ora realizada não altera os fundamentos nem o mérito da decisão proferida, tratando-se unicamente de correção de dado fático incorretamente registrado.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta Decisão, considerando o recurso apresentado pelo Município (ID 18153510) e as Contrarrazões da parte autora, juntadas no movimento de ID 18969587, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, com as homenagens de estilo e cutelas de praxe.
Cumpra-se.
Vitória do Jari/AP, 25 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
30/06/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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03/06/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 07:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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