TJAP - 0000214-98.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 16:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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04/08/2021 11:03
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício n. 3928771, via malote digital.
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03/08/2021 11:52
Nº: 3928771, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Macapá ) - emitido(a) em 03/08/2021
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03/08/2021 08:50
Certifico que o Acórdão proferido nos autos de ordem nº 50, transitou em julgado em 03/08/2021.
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03/08/2021 08:50
Decurso de Prazo
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26/07/2021 11:08
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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26/07/2021 11:01
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 11:01:33, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2021 10:55
Remessa
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26/07/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 10:52:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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26/07/2021 10:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2021 10:04
Em Atos do Procurador. O Ministério Público, através deste Procurador de Justiça, informa que tomou ciência do acórdão de ordem eletrônica nº 50, dos presentes autos.
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26/07/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 08:43:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2021 11:20
Remessa
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22/07/2021 11:10
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 50.
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22/07/2021 11:06
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, encontra-se de férias, de 21 a 30-7-2021, conforme Portaria 489/2021- GAB-PGJ/MP-AP.
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22/07/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 11:04:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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22/07/2021 08:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2021 08:12
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão (ev. 50).
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22/07/2021 08:11
Decurso de Prazo
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10/07/2021 06:01
Intimação (Concedido o Habeas Corpus a PEDRO HENRIQUE MERCES DE MORAIS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 30/06/2021 10:39:50 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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07/07/2021 14:34
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
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01/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000214-98.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH - 1816AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: PEDRO HENRIQUE MERCES DE MORAIS Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ORDEM CONCEDIDA. 1) A conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva não é medida admissível no nosso ordenamento jurídico.
Precedentes do STJ (RHC 131.263/GO). 2) No caso em tela, tendo o órgão ministerial pugnado pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão, é medida incompatível com o Estado Democrático de Direito a atuação do magistrado sem provocação. 3) Ordem concedida para confirmar a liminar que concedeu medidas cautelares diversas da prisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, a SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em 112ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/06/2021 a 17/06/2021, sob a Relatoria da Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, declarou ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, vencidos o Desembargador CARMO ANTÔNIO e a Desembargadora SUELI PEREIRA PINI que a denegavam.
O Excelentíssimo senhor Desembargador JOÃO LAGES Relator designado para lavra acórdão.Tomaram parte do referido julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a): Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Relatora: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Relator designado: Desembargador JOÃO LAGES - Vogal: Desembargador JAYME FERREIRA. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 12:24
Notificação (Concedido o Habeas Corpus a PEDRO HENRIQUE MERCES DE MORAIS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 30/06/2021 10:39:50 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFEN
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30/06/2021 12:23
Acórdão (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 12:10:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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30/06/2021 12:01
SECÇÃO ÚNICA
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30/06/2021 10:39
Em Atos do Desembargador.
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21/06/2021 07:40
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 07:40:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/06/2021 07:40
Conclusão
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18/06/2021 17:18
GABINETE 07
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18/06/2021 17:17
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR DESIGNADO, para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
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18/06/2021 14:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 112ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/06/2021 a 17/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, de
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13/06/2021 23:02
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 17:22
Pauta de Julgamento (16/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 17:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 112, realizada no período de 16/06/2021 08:00:00 a 17/06/2021 23:59:00
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08/06/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:11:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/06/2021 16:59
SECÇÃO ÚNICA
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07/06/2021 16:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/02/2021 09:01
Conclusão
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18/02/2021 09:01
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 09:01:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/02/2021 07:30
GABINETE 04
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18/02/2021 07:02
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 28).
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18/02/2021 07:01
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 07:01:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/02/2021 13:41
Remessa
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12/02/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 13:41:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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12/02/2021 13:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/02/2021 13:36
Em Atos do Procurador. PARECER N. 045/2021 - 1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DESª. RELATORA. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Amapá, em favor do paciente PEDRO HENRIQUE MERCES D
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09/02/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 10:52:22, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/02/2021 10:16
Remessa
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09/02/2021 10:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA -GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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09/02/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:58:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/02/2021 07:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/02/2021 07:19
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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09/02/2021 07:19
Decurso de Prazo
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01/02/2021 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 22/01/2021 12:36:43 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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28/01/2021 08:03
Certifico que elaborei a presente para fins de finalização do histórico #18.
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25/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2021 em 25/01/2021.
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22/01/2021 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000015/2021
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22/01/2021 14:13
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do Oficio Nº: 3772171, via Malote digital.
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22/01/2021 14:02
Nº: 3772171, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 13:50
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 22/01/2021 12:36:43 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KOC
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22/01/2021 13:49
Decisão (22/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2021
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22/01/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2021, às 13:42:11, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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22/01/2021 13:22
SECÇÃO ÚNICA
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22/01/2021 13:20
Certifico que, deixei de enviar o alvará 3771383 com Hash: 377138392DE, vez que o mesmo já foi cumprido. Ocorre que, tendo em vista as inconsistências ocorridas no sistema tucujuris, o que impossibilitou naquele momento a assinatura do referido documento
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22/01/2021 13:09
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - PEDRO HENRIQUE MERCES DE MORAIS - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:51
Remessa Cancelada
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22/01/2021 12:36
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de PEDRO HENRIQUE MERCES DE MORAIS, contra ato supostamente ilegal praticado pela autoridade coatora. Explicitou que o paciente se enco
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21/01/2021 21:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARMO ANTÔNIO
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21/01/2021 21:05
Certifico que, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Desembargador Plantonista.
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21/01/2021 21:02
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 21:02:56, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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21/01/2021 21:02
SECÇÃO ÚNICA
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21/01/2021 20:59
Ato ordinatório
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21/01/2021 20:59
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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