TJAP - 0023195-89.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 08:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/11/2021 09:48
Certifico que aguarda prazo
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24/11/2021 09:47
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/11/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Diante do certificado em MO 100 , determino o levantamento da suspensão dos presentes autos. Após o transito em julgado de decisão de MO 91, arquive-se.
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05/11/2021 11:23
Certifico que o processo encontra-se suspenso de acordo com o Mo. 91, impossibilitando o arquivamento processual pedido na mesma decisão.
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05/11/2021 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2021 11:18
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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04/11/2021 16:18
Em Atos do Juiz. Após o transito em julgado de decisão de MO 91, arquive-se.
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23/10/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 07/10/2021 17:27:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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21/10/2021 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/10/2021 07:34
? Certifico que é necessário decisão de Levantamento dos autos para a retirada da tag “processo suspenso”. O status processo suspenso impede a rotina arquivar os autos.
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21/10/2021 07:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/10/2021 19:45
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 07/10/2021 17:27:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Réu).
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13/10/2021 11:40
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 07/10/2021 17:27:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACA
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07/10/2021 17:27
Em Atos do Juiz. REVOGO decisão de MO 84.Compulsando os autos se verifica que a parte autora, ora executada, teve seus pedidos julgados improcedentes( MO 26) , bem como sua condenação em pagamento das custas judiciais e dos honorários do procurador do req
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25/09/2021 21:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/09/2021 21:12
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 88.
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22/09/2021 11:49
INFORMAR E REQUERER
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08/09/2021 11:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2021 12:53:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Réu).
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31/08/2021 23:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2021 12:53:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RICARDO COSTA FONSECA
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31/08/2021 23:22
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2021 12:53
Em Atos do Juiz. Promova-se a retificação no cadastro do feito para que conste como procedimento de cumprimento de sentença, figurando como exequente o MUNICÍPIO DE MACAPÁ e como executado(a) MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL.Intime-se o(a) executado(a) pa
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18/08/2021 10:19
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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16/08/2021 10:43
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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16/08/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2021 20:54:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/08/2021 10:13
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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09/08/2021 11:34
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2021 20:54:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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06/08/2021 09:15
Notificação (Outras Decisões na data: 04/08/2021 20:54:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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04/08/2021 20:54
Em Atos do Juiz. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado certificado à ordem 72, intimem-se as partes para manifestação da parte sobre o cumprimento da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.Nada sendo requerido, arquive-se.
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28/07/2021 07:41
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 07:41:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/07/2021 07:41
Conclusão
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27/07/2021 15:19
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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27/07/2021 15:18
Certifico que o Acórdão de mov. 62 transitou em julgado em 23/07/2021.
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20/07/2021 14:58
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 70.
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10/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL e não-provido na data: 25/06/2021 10:59:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Maca
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01/07/2021 16:50
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL e não-provido na data: 25/06/2021 10:59:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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01/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023195-89.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL – PISO SALARIAL NACIONAL – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – ÍNDICE DE REAJUSTE – REFLEXO NAS DEMAIS CLASSES DA CARREIRA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A Lei nº 11.738/2008, regulamentando o art. 206, VIII, da CF, instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, devendo ser ele o valor mínimo a ser observado pelos entes federativos quando da fixação do vencimento inicial das carreiras; 2) O piso salarial é o valor mínimo que os profissionais do magistério da educação básica, em início de carreira, deverão receber; 3) A Lei nº 11.738/2008 não garantiu reajuste geral para toda a carreira, pois não determinou a incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira do magistério; 4) Somente tem direito ao aumento o profissional que se encontra na classe inicial, e tal aumento só incidirá no vencimento básico; 5) Os demais professores que se encontravam em outras classes da carreira e que, por isso, já recebiam vencimento básico superior ao piso, não são beneficiados pela lei do piso nacional; 6) a Lei Complementar Municipal nº 065/2009 – que organizou o plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da educação do Município de Macapá, não estabeleceu que as classes mais elevadas da carreira do magistério municipal serão influenciadas pelo reajuste do piso salarial nacional; 7) Precedentes do STJ e desta Corte; 8) Apelo conhecido e não provido.
ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, 68ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/06/2021 a 17/06/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 12:26
Acórdão (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 12:26
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL e não-provido na data: 25/06/2021 10:59:25 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município
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30/06/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:49:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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25/06/2021 11:03
CÂMARA ÚNICA
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25/06/2021 10:59
Em Atos do Desembargador.
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18/06/2021 12:22
Conclusão
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18/06/2021 12:22
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 12:22:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/06/2021 12:13
GABINETE 06
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18/06/2021 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/06/2021 08:53
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 68ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/06/2021 a 17/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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18/06/2021 08:53
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 68ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/06/2021 a 17/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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01/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 17:18
Pauta de Julgamento (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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31/05/2021 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 68, realizada no período de 11/06/2021 08:00:00 a 17/06/2021 23:59:00
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18/05/2021 10:06
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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18/05/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 09:53:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/05/2021 09:29
CÂMARA ÚNICA
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17/05/2021 09:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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17/08/2020 10:01
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 10:02:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2020 10:01
Conclusão
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14/08/2020 16:12
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/08/2020 15:55
Certifico que procedo a remessa destes autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/08/2020 18:26
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 18:26:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2020 14:54
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2020 14:28
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARIA DO SOCORRO NUNES DE AMARAL. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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13/08/2020 14:28
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO - Protocolo 2152772 - Protocolado(a) em 13-08-2020 às 13:14
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13/08/2020 13:14
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 13:14:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/07/2020 14:26
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/07/2020 11:10
Nos termos da Portaria 001/2017 remeto os autos ao TJAP
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23/07/2020 16:25
CONTRAMINUTA
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15/06/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2020 22:26:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/06/2020 22:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2020 22:26:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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05/06/2020 22:26
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação, constante no movimento de ordem nº 31.
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17/02/2020 16:45
RECURSO DE APELAÇÃO
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16/02/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2020 22:38:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/02/2020 12:19
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2020 22:38:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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06/02/2020 08:13
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2020 22:38:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/02/2020 08:13
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2020 22:38:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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03/02/2020 22:38
Em Atos do Juiz.
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21/11/2019 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/11/2019 11:05
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento .
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18/11/2019 08:18
Em Atos do Juiz. Trata-se o presente litígio de matéria unicamente de direito, logo é o caso de Julgamento Antecipado da Lide, nos termos do art. 355 I, do Código de Processo Civil, vez que as partes não pugnaram por outros meios de prova.Diante disso, fa
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11/10/2019 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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11/10/2019 08:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/10/2019 19:45
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Os autos foram encaminhados à conclusão para julgamento de forma equivocada, eis que não há decisão proferida neste sentido. Renove-se a conclusão para decisão saneadora, e apreciação das preliminares ventilad
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28/08/2019 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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28/08/2019 10:23
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido em 20/08/2019, para o RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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26/08/2019 15:42
Protocolo Nº 16528320 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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14/08/2019 17:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2019 11:59:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/08/2019 10:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2019 11:59:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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05/08/2019 11:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2019 11:59:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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05/08/2019 11:59
Nos termos da Portaria 001/2017, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, caso possível.
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02/08/2019 13:56
Protocolo Nº 16369121 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
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01/08/2019 10:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2019 12:42:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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26/07/2019 12:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2019 12:42:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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26/07/2019 12:42
Nos termos da Portaria 001/2017, Art. 10 - II; promovo a intimação da Autora, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em Réplica a contestação.
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23/07/2019 09:37
Protocolo Nº 16296654 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de contestação
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09/06/2019 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 30/05/2019 10:18:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/05/2019 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 30/05/2019 10:18:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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30/05/2019 10:18
Em Atos do Juiz. Custas ao final. Em regra, a Fazenda Pública não realiza conciliação. Por esse motivo, deixo de cumprir o disposto no art. 334, do CPC, sendo que eventual indicação de provas a serem produzidas pode ser feita por meio de petição e o sa
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23/05/2019 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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23/05/2019 08:16
Tombo em 23/05/2019.
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22/05/2019 17:33
Protocolo Nº 15902990 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO - Juntada de documentos complementares.
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22/05/2019 17:27
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1720150 - Protocolado(a) em 22-05-2019 às 17:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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