TJAP - 0001158-03.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 13:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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14/02/2022 13:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4063941 (mov. #132), via Malote Digital.
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14/02/2022 13:16
Nº: 4063941, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/02/2022
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08/02/2022 12:26
Certifico que o acórdão de mov. #109, registrado em 29/11/2021 e devidamente publicado no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021, transitou em julgado em 08/02/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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08/02/2022 12:23
Decurso de Prazo em 08/02/2022 para o Ministério Público do Estado do Amapá, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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19/01/2022 11:01
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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13/01/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2022, às 12:17:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/01/2022 11:24
Remessa
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03/01/2022 11:24
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2022, às 11:24:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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03/01/2022 11:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/01/2022 11:11
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem nº 109, do Sistema Processual Tucujuris.
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29/12/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 09:52:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/12/2021 09:36
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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29/12/2021 09:35
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 109.
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29/12/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 09:34:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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29/12/2021 09:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/12/2021 09:08
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE ACÓRDÃO (mov. #109).
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27/12/2021 09:53
Certifico que para solução de problema apresentado no momento do envio destes autos à Procuradoria de Justiça foi aberto o chamado técnico n. 57894.
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23/12/2021 13:04
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE ACÓRDÃO (mov. #109).
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18/12/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000210/2021 de 02/12/2021.
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02/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001158-03.2021.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CRIMINAL Embargante: WENES DA SILVA SANTOS Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A REVISÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1) Na forma estabelecida no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, bem como corrigir eventual erro material; do contrário, o recurso deve ser rejeitado, mormente quando traduz mero propósito de rediscussão das matérias decididas, vez que este recurso apresenta caráter integrativo, não substitutivo. 2) Não configurada, na espécie, a contradição ou omissão apontadas, o não acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. 3) Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 148ª Sessão Virtual, realizada no período entre 05 a 11/11/2021, por maioria, rejeitou os embargos, vencido o Desembargador CARLOS TORK, que não os conhecia, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), o Desembargador CARMO ANTÔNIO (2º Vogal), o Desembargador CARLOS TORK (3º Vogal), o Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (5º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 05 a 11/11/2021. -
01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 15:16
Acórdão (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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01/12/2021 14:21
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 14:21:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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01/12/2021 13:53
SECÇÃO ÚNICA
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29/11/2021 12:11
Em Atos do Desembargador.
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17/11/2021 18:01
Conclusão
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17/11/2021 18:01
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 18:01:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/11/2021 09:05
GABINETE 09
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12/11/2021 09:04
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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12/11/2021 09:02
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 148ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, de
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25/10/2021 07:37
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001158-03.2021.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CRIMINAL Embargante: WENES DA SILVA SANTOS Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 13:27
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 13:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 148, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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15/10/2021 14:53
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta virtua, para julgamento de embargos de declaração, a ser publicada.
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15/10/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 14:30:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/10/2021 14:25
SECÇÃO ÚNICA
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15/10/2021 08:12
Em Atos do Desembargador. Considerando que o recurso em análise (embargos de declaração) não se enquadra no rol do art. 49 do RI/TJAP, remetam-se os autos a Secretaria para as providências determinadas pelo Relator.
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14/10/2021 14:25
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 14:25:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/10/2021 14:25
Conclusão
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14/10/2021 14:08
GABINETE 06
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14/10/2021 14:08
Certifico que, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, faço remessa destes autos ao Gabinete do eminente REVISOR (GABINETE 06 - Desembargador JAYME FERREIRA).
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14/10/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 12:37:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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14/10/2021 12:37
SECÇÃO ÚNICA
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14/10/2021 10:03
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/09/2021 10:45
Conclusão
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21/09/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 10:45:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/09/2021 11:57
GABINETE 09
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15/09/2021 08:39
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR(A) com JUNTADA DA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de mov., 79.
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14/09/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 13:42:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2021 13:39
Remessa
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14/09/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 13:39:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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14/09/2021 13:33
Remessa
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14/09/2021 13:33
Em Atos do Procurador.
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09/09/2021 10:22
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 10:22:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2021 10:20
Remessa
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09/09/2021 10:20
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 54, E PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 67.
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09/09/2021 10:17
Cancelo a ordem 73 destes autos, em razão de que, depois de remetidos os autos, fomos informados pela assessoria de gabinete da 3ª Procuradoria de Justiça sobre o afastamento institucional da Excelentíssima Senhora Dra. Maria do Socorro Milhomem Monteiro
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09/09/2021 10:15
Remessa cancelada com reversão de metas
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08/09/2021 13:42
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 54 E, PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DESPACHO 67.
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08/09/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 13:38:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/09/2021 13:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/09/2021 13:13
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem #67, faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para contrarrazões aos embargos de declaração (#60).
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08/09/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 13:13:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/09/2021 12:43
SECÇÃO ÚNICA
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01/09/2021 15:07
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça para apresentar as contrarrazões recursais no mesmo prazo para interposição dos embargos de declaração.
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11/08/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000129/2021 de 26/07/2021.
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02/08/2021 11:06
Conclusão
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02/08/2021 11:06
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 11:06:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/07/2021 08:14
GABINETE 09
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29/07/2021 08:14
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 09 - Des. ADÃO CARVALHO), com JUNTADA DE PETIÇÃO (mov. #60 - Embargos de Declaração).
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29/07/2021 08:12
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: WENES DA SILVA SANTOS. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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28/07/2021 22:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2021 em 26/07/2021.
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23/07/2021 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000129/2021
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23/07/2021 12:07
Acórdão (22/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2021
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23/07/2021 11:52
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 11:52:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/07/2021 11:09
SECÇÃO ÚNICA
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22/07/2021 13:33
Em Atos do Desembargador.
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20/07/2021 08:39
Conclusão
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20/07/2021 08:39
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 08:39:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/07/2021 12:37
GABINETE 09
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16/07/2021 12:36
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) para redação de ACÓRDÃO.
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16/07/2021 08:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 117ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/07/2021 a 15/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/07/2021 07:35
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos.
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01/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/07/2021 08:00 até 15/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001158-03.2021.8.03.0000 REVISÃO CRIMINAL CRIMINAL Parte Autora: WENES DA SILVA SANTOS Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Parte Ré: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 13:33
Pauta de Julgamento (09/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 13:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 117, realizada no período de 09/07/2021 08:00:00 a 15/07/2021 23:59:00
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18/06/2021 18:25
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento, a ser publicada.
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18/06/2021 08:28
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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01/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 13:58
Pauta de Julgamento (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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31/05/2021 13:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 111, realizada no período de 11/06/2021 08:00:00 a 17/06/2021 23:59:00
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27/05/2021 07:43
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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27/05/2021 07:28
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 07:28:33, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/05/2021 18:01
SECÇÃO ÚNICA
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26/05/2021 14:39
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/05/2021 13:47
Conclusão
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26/05/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2021, às 13:47:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/05/2021 12:54
GABINETE 06
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26/05/2021 12:54
Certifico que, faço estes autos conclusos ao Gabinete 6 - (REVISOR) com Relatório.
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17/05/2021 10:29
Remessa cancelada com reversão de metas
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17/05/2021 08:58
Certifico que, faço estes autos conclusos ao Gabinete 6 - (REVISOR) com Relatório.
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17/05/2021 07:41
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 07:41:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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14/05/2021 15:22
SECÇÃO ÚNICA
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14/05/2021 14:08
Em Atos do Desembargador. Ao revisor, com relatório e voto.
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01/05/2021 11:23
Conclusão
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01/05/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 01 de maio de 2021, às 11:23:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/04/2021 13:43
GABINETE 09
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29/04/2021 13:42
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça (#16).
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26/04/2021 07:33
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 07:33:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/04/2021 08:46
Remessa
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23/04/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 08:43:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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22/04/2021 15:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/04/2021 15:37
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 105/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Trata-se de Revisão Criminal interposta por WENES DA SILVA SANTOS, já qualificado na inicial, com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, na qual se pretende de
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13/04/2021 10:58
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 10:58:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/04/2021 10:51
Remessa
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13/04/2021 10:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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13/04/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 10:14:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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12/04/2021 13:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/04/2021 13:07
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça em cumprimento ao respeitável despacho #7.
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12/04/2021 07:26
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 07:26:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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09/04/2021 09:39
SECÇÃO ÚNICA
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08/04/2021 20:00
Em Atos do Desembargador. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça, art. 272 do RITJAP.
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29/03/2021 11:45
Conclusão
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29/03/2021 11:45
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 11:45:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/03/2021 07:50
GABINETE 09
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29/03/2021 07:48
Certifico que farei a remessa destes autos ao Gabinete 09.
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26/03/2021 19:25
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: REVISÃO CRIMINAL para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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26/03/2021 19:25
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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