TJAP - 0009992-89.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 08:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/07/2021 08:32
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009992-89.2021.8.03.0001 Excipiente: TERRA CONSTRUCOES LTDA Excepto: NORTE COMÉRCIO VAREJISTA E TRANSPORTE DE CAMINHÕES LTDA Sentença: A parte autora intimada a impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, pena de extinção, deixou transcorrer o prazo in albis.Houve primeiramente a intimação de seu Procurador, conforme movimento de ordem 6.Com a sua inércia, expediu-se mandado de intimação para a parte autora impulsionar o feito, porém restou negativa.É sabido que a parte autora tem o ônus de fornecer ao juízo o endereço atualizado no qual possa ser encontrado, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, consoante determinação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Tendo em vista a inércia da parte autora, EXTINGO o processo por abandono, nos termos do art. 485, II e §1o do CPC.Sem custas nem honorários.Registro eletrônico.Intimem-se.Arquive-se. -
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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07/07/2021 15:46
Sentença (02/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2021
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02/07/2021 11:24
Em Atos do Juiz.
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20/06/2021 22:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/06/2021 22:36
Certifico que, em virtude da certidão de MO 12 e de não haver advogado cadastrado, faço os autos conclusos para determinação de providências.
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20/06/2021 22:34
Certifico que o movimento de ordem nº 13 foi salvo indevidamente em razão de erro.
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20/06/2021 22:31
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 14.* Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, promovo a intimação da parte autora a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento nº 12.
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18/06/2021 22:48
Mandado
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24/05/2021 12:04
MANDADO JUDICIAL para - TERRA CONSTRUCOES LTDA - emitido(a) em 24/05/2021
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24/05/2021 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/05/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, pessoalmente e através do seu Patrono, para impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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12/05/2021 11:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/05/2021 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 19:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/04/2021 09:25
Notificação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 19:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO
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29/03/2021 19:06
Em Atos do Juiz. Os autos foram distribuídos por sorteio à este Juízo, por declinio de competência, consoante constam nos documentos acostados à ordem 1. Intime-se o autor, através do seu Patrono, devidamente constituído nos autos, para se manifestar, re
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19/03/2021 08:15
Tombo em 19/03/2021.
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19/03/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/03/2021 11:39
Distribuição - Rito: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009989-37.2021.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2348648 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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