TJAP - 0001577-82.2019.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2023 10:40
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, [email protected]
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12/06/2023 09:51
Certifico que deixei de juntar a CERTIDÃO para ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, no SEEU nº 5000017-55.2021.8.03.0001, por encontrar-se arquivado.
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29/05/2023 13:15
Certifico que os autos encontram-se aguardando juntada da certidão de sentença no SEEU.
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18/05/2023 08:43
Certifico que os autos encontram-se aguardando juntada da certidão de sentença no SEEU.
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15/03/2023 14:30
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ - emitido(a) em 15/03/2023
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06/02/2023 12:46
CERTIDÃO para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ - emitido(a) em 06/02/2023
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27/01/2023 09:30
Em Atos do Juiz. Cabe à parte interessada manter seu endereço atualizado para possibilitar a comunicação dos atos processuais e, em caso de não o fazendo, o processo seguirá sem a sua presença, conforme art. 367 do CPP.Assim, expedir:a) a Certidão de Dívi
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26/01/2023 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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26/01/2023 09:50
Faço juntada a estes autos da certidão da Sra. oficial de justiça com informação de diligência negativa de carta precatória. Ante o exposto faço os autos conclusos.
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10/11/2022 10:27
Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: INTIMAR. CP número 0050150-55.2022.8.03.0001
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09/11/2022 20:46
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2022
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09/11/2022 10:18
Certifico que os autos encontram-se aguardando assinatura de documento.
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18/10/2022 17:47
Em Atos do Juiz. Expedir carta precatória para intimação do réu Alexandro Brito da Cruz, no endereço indicado pelo Ministério Público: Rua Maria da Silva Xavier, nº 3238, bairro Novo Horizonte, Macapá-AP.
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18/10/2022 12:14
Conclusão
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18/10/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 12:14:55, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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18/10/2022 12:01
Remessa
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18/10/2022 12:01
Em Atos do Promotor.
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18/10/2022 09:17
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 09:17:20, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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10/10/2022 09:27
Promotoria de Justiça de Mazagão
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10/10/2022 09:26
Considerando que o réu Alexsandro não foi localizado (#221), remeto os Ministério Público para buscar o endereço nos sistemas aos quais tenha acesso conforme determinação.
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16/09/2022 08:49
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu JACKSON DE SOUZA BARBOSA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP. CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 5538/2022 - AP. Certifico que procedi a inclusão do nome do réu ALEXANDRO BRITO DA CRUZ no Si
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 13:29:51 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de ERIVAN GOMES DA SILVA (Advogado Réu).
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05/09/2022 15:26
Em Atos do Juiz. Jackson de Souza Barbosa, intimado quanto às custas processuais e a pena de multa (#211), não comprovou o pagamento.Assim, expedir:a) a Certidão de Dívida Ativa de R$ 561,99 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), re
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02/09/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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02/09/2022 12:00
Faço juntada a estes autos da certidão do Sr. oficial de justiça certificando a diligência negativa de carta precatória.
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02/09/2022 11:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 13:29:51 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ERIVAN GOMES DA SILVA
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29/08/2022 13:29
Em Atos do Juiz. A renúncia ao mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da notificação do réu, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico na representação do seu cliente.Assim, intimar o advogado para, no prazo de
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26/08/2022 09:07
Certifico que o processo já se encontra concluso para deliberação.
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19/08/2022 12:36
Manifestação: Revogar Mandato
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19/08/2022 08:41
CERTIFICO que, na presente data, não estabeleci contato via telefone com o réu ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, por meio do número (96)99129-7557, a fim de intimar sobre as custas e multas dos presentes autos. Certifico ainda que, o contato acima consta como ine
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19/08/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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08/08/2022 09:22
Certifico que os autos aguardam tentativa de intimação por telefone, conforme determinação (#213).
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28/07/2022 13:23
Em Atos do Juiz. Alexandro e Alexsandro Brito da Cruz (CPF *80.***.*10-40, nascido em 25/5/2001 e filho de Francionete Brito da Cruz e Alex Ferreira da Cruz) são a mesma pessoa (unificação solicitada pelo chamado nº 65061).Considerando que a área em que o
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27/07/2022 12:40
Faço juntada a estes autos do oficio n°251/2022-CALBE/IAPEN. (NÃO CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO)
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27/07/2022 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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19/07/2022 20:27
Certifico que diligenciei ao IAPEN (Macapá-AP) e, lá estando, efetuei a intimação do réu que, após ciente do inteiro teor do mandado e de seus anexos, recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 5
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19/07/2022 15:08
Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: INTIMAR A PARTE PARA TOMAR DE VALOR DE PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS.. CP número 0031841-83.2022.8.03.0001
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18/07/2022 13:19
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/07/2022
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18/07/2022 09:32
Faço juntada a estes autos de ofício em resposta ao mandado #205.
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06/07/2022 09:15
Certifico que o mandado de ordem 205 foi encaminhado por pjedoc: Tipo do documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0001577-82.2019.8.03.0003 Documento: AADMZFMMBO5.pdf Remetente: VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO
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06/07/2022 09:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, JACKSON DE SOUZA BARBOSA - emitido(a) em 06/07/2022
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20/06/2022 10:38
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 10:39:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/06/2022 08:32
Remessa
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20/06/2022 08:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais em relação aos réus ALEXANDRO e JACKSON.
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20/06/2022 07:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo dias-multa.
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24/11/2021 19:31
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 19:31:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
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24/11/2021 15:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/11/2021 15:24
Remeto os autos à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos, nos termos da sentença (#74), somente em relação aos réus Alexandro Brito da Cruz e Jackson de Souza Barbosa.
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24/11/2021 15:21
Certifico que o Ofício Nº: 4019765, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP foi enviado via malote digital: Código de rastreabilidade: 8032021705520 Documento: ENVIAR A VEP.pdf Remetente: Secretaria Única
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24/11/2021 15:14
Nº: 4019765, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( Cartório da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá-AP. ) - emitido(a) em 24/11/2021
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16/11/2021 10:12
Em Atos do Juiz. Expedir ofício à Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá encaminhando cópia do acórdão (#164) que absolveu o réu Cássio Henrique Matos da Silva, solicitando adotar as providências necessárias nos autos de execução SEEU nº 0041021-36
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09/09/2021 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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09/09/2021 12:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2021 13:38
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 13:38:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/08/2021 10:29
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
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31/08/2021 10:28
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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31/08/2021 10:27
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 164 TRANSITOU EM JULGADO em 25/08/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante JACKSON DE SOUZA BARBOSA.
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31/08/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 10:23:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/08/2021 09:10
Remessa
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31/08/2021 09:08
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 09:08:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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31/08/2021 08:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/08/2021 08:40
Em Atos do Procurador. Em 31.08.2021 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 164.
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30/08/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 09:34:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2021 09:30
Remessa
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27/08/2021 11:59
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 164.
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27/08/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 11:42:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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27/08/2021 10:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/08/2021 10:18
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 164.
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27/08/2021 10:17
Decurso de Prazo, em 24/08/2021, sem interposição de recurso pela parte ré-apelante JACKSON DE SOUZA BARBOSA contra o r. acórdão do movimento nº 164.
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27/07/2021 14:02
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Itimação Positiva da DPE/AP do Mov. 173].
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27/07/2021 12:11
Ciência DPE/AP
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25/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/07/2021 09:51:44 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ERIVAN GOMES DA SILVA (Advogado Réu).
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25/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/07/2021 09:51:44 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/07/2021 14:45
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte [Mov. 167 e 168].
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19/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001577-82.2019.8.03.0003 Origem: VARA ÚNICA DE MAZAGÃO APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA, JACKSON DE SOUZA BARBOSA Defensor(a): RENATA GUERRA PERNAMBUCO - *58.***.*57-50 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES.
NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO ACUSADO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
MERA IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
APELO PROVIDO COM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A inobservância do procedimento previsto no artigo 226 do CPP constitui mera irregularidade que não resulta em nulidade do feito ou invalidade do reconhecimento do acusado, tendo em vista que as prescrições legais consubstanciam recomendações para a prática do ato.
Precedente. 2) A palavra da vítima, o reconhecimento da vítima e a confissão espontânea, em conjunto com o conjunto probatório, são suficientes para caracterização da autoria delitiva. 3) Não comprovada suficientemente a participação de um dos apelantes na prática do delito de roubo, sua absolvição se impõe, pois é sabido que a condenação exige prova irrefutável de autoria.
Assim, se o suporte da acusação enseja dúvidas, não há como decidir pela procedência da ação penal. 4) Apelos conhecidos e provido somente com relação a um dos apelantes, para sua absolvição, negando provimento ao recurso do outro réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, sob a Relatoria do Excelentíssimo senhor Desembargador JOÃO LAGES, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, conheceu e decidiu pelo PROVIDO APELO DE CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA e NÃO PROVIDO O APELO DE JACKSON DE SOUZA BARBOSA, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento Os (a) Excelentíssimos (a) Senhores (a) (Relator) JOÃO LAGES, (Vogal) Desembargador GILBERTO PINHEIRO e (Vogal) Desembargador JAYME FERREIRA. -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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15/07/2021 10:44
Acórdão (15/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2021
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15/07/2021 10:44
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/07/2021 09:51:44 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ERIVAN GOMES DA SILVA
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15/07/2021 10:44
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/07/2021 09:51:44 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENATA GUERRA PERN
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15/07/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 10:41:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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15/07/2021 10:11
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2021 09:51
Em Atos do Desembargador.
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09/07/2021 14:28
Conclusão
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09/07/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 14:28:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/07/2021 11:43
GABINETE 07
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09/07/2021 10:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/07/2021 09:56
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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09/07/2021 09:56
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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24/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/07/2021 08:00 até 08/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2021 em 24/06/2021.
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23/06/2021 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000108/2021
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23/06/2021 16:38
Pauta de Julgamento (02/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2021
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23/06/2021 16:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 71, realizada no período de 02/07/2021 08:00:00 a 08/07/2021 23:59:00
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18/06/2021 08:40
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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18/06/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 08:38:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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17/06/2021 16:40
CÂMARA ÚNICA
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17/06/2021 15:31
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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17/06/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 11:30:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/06/2021 11:30
Conclusão
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17/06/2021 11:09
GABINETE 06
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17/06/2021 11:08
Certifico que, em razão da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO [férias], remeto os autos ao douto Desembargador Substituto Regimental subsequente, para REVISÃO.
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17/06/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 10:53:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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17/06/2021 10:27
CÂMARA ÚNICA
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17/06/2021 10:26
Certifico, a pedido, a devolução.
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17/06/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 10:21:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/06/2021 10:21
Conclusão
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16/06/2021 13:20
GABINETE 08
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16/06/2021 13:19
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao douto Gabinete de Revisão.
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16/06/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 13:18:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/06/2021 12:10
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2021 11:44
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor, com relatório.
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21/05/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 08:49:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 08:49
Conclusão
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20/05/2021 13:10
GABINETE 07
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20/05/2021 13:09
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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20/05/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 13:08:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/05/2021 08:55
Remessa
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20/05/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 08:53:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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20/05/2021 08:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/05/2021 08:30
Em Atos do Procurador. APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001577.82.2019.8.03.0003 CÂMARA ÚNICA APELANTES CÁSSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA JAKSON DE SOUZA BARBOSA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO OR
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19/05/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 11:56:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/05/2021 11:53
Remessa
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19/05/2021 11:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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19/05/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 11:24:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/05/2021 13:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/05/2021 13:53
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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18/05/2021 13:49
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 13:49:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/05/2021 12:57
CÂMARA ÚNICA
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18/05/2021 12:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JACKSON DE SOUZA BARBOSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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18/05/2021 12:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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18/05/2021 12:40
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2416172 - Protocolado(a) em 18-05-2021 às 12:28
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18/05/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 12:28:39, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
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17/05/2021 20:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/05/2021 20:10
Certifico que, considernando que já existe carta guia nos movimentos 78/80, remeto os autos ao Egrégio TJAP.
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10/05/2021 13:30
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente as determinações da decisão de ordem 91.
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29/04/2021 01:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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29/04/2021 01:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/04/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 13:15:13, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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20/04/2021 12:24
Remessa
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20/04/2021 12:24
Juntada de Contrarrazões às apelações apresentadas.
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14/04/2021 14:50
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2021, às 14:50:08, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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13/04/2021 11:03
Promotoria de Justiça de Mazagão
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13/04/2021 11:02
Vista ao MP
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13/04/2021 11:01
Certifico que o oficio de ordem 102 foi encaminhado via malote digital.
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13/04/2021 10:36
Nº: 3834774, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( A(o) chefe de secretaria ) - emitido(a) em 13/04/2021
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13/04/2021 10:25
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 28/01/2021 em relação ao(s) réu(s) Jackson de Souza Barbosa.
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29/03/2021 16:44
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu JACKSON. Comunique-se ao juízo da execução.Cumpra-se os demais termos da decisão anterior (#91), considerando que foram apresentadas as razões recursais dos outros réus.
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17/03/2021 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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17/03/2021 12:29
Decurso de Prazo, Alexandro Brito da Cruz não apresentou recurso de apelação
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09/03/2021 01:57
Razões de recurso de apelação - JACKSON DE SOUZA BARBOSA - DPE-AP
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06/03/2021 08:32
Razões recursais da Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor de CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA
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22/02/2021 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 03/02/2021 12:58:26 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/02/2021 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 03/02/2021 12:58:26 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de ERIVAN GOMES DA SILVA (Advogado Réu).
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12/02/2021 10:30
Certifico que finalizo rotias em aberto.
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12/02/2021 10:29
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 03/02/2021 12:58:26 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ERIVAN GOMES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO D
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03/02/2021 12:58
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado na petição de ordem 88, em que a DPE requer a intimação do advogado do réu Erivam Gomes da Silva, proceda-se o cadastro e vinculação do patrono indicado. RECEBO O RECURSO, eis que preeenchidos os pressupostos pr
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25/01/2021 09:37
Certifico que, em face da juntada na ordem 88, faço os autos conclusos
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25/01/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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19/01/2021 23:47
Interposição de apelação - JACKSON DE SOUZA e CÁSSIO HENRIQUE MATOS - e pedido de intimação do advogado constituído de ALEXANDRO BRITO
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19/01/2021 14:46
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/SENTENÇA)
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18/01/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2020 08:54:10 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/01/2021 22:16
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 22:09:50, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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11/01/2021 12:42
Remessa
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11/01/2021 12:42
Em Atos do Promotor.
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08/01/2021 15:22
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2021, às 15:22:21, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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08/01/2021 11:27
Promotoria de Justiça de Mazagão
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08/01/2021 11:26
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 38707 RELATIVA AO RÉU JACKSON DE SOUZA BARBOSA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0006192-10.2008.8.03.0001
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08/01/2021 11:25
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 38705 RELATIVA AO RÉU CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0041021-36.2016.8.03.0001
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08/01/2021 11:25
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 38704 RELATIVA AO RÉU ALEXANDRO BRITO DA CRUZ. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000017-55.2021.8.03.0001
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08/01/2021 11:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SENTENÇA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021001363ULVE0
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08/01/2021 11:14
Intimação DE SENTENÇA para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA, JACKSON DE SOUZA BARBOSA - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:10
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2020 08:54:10 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COS
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17/12/2020 08:54
Em Atos do Juiz.
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21/10/2020 10:51
Certifico que gerei esta rotina para finalizar históricos pendentes.
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20/10/2020 13:20
Conclusão
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20/10/2020 13:20
Conclusão
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20/10/2020 13:20
Em audiência
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20/10/2020 13:20
Em audiência
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20/10/2020 13:20
Instrução e Julgamento realizada em 20/10/2020 às '13:20'h
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20/10/2020 08:42
Faço juntada a estes autos do Oficio nº. 1042/2020-COLPE/IAPEN - Macapá-AP, 19 de outubro de 2020.
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19/10/2020 22:01
Manifestação (habilitado para participar da defesa de ALEXANDRO BRITO DA CRUZ.
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09/10/2020 14:59
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 14:57:37, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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09/10/2020 12:18
Remessa
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09/10/2020 12:18
Manifestação do MP.
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07/10/2020 19:05
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 19:05:46, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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07/10/2020 14:44
Promotoria de Justiça de Mazagão
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07/10/2020 14:34
Certifico remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação nos termos do despacho de ordem 59.
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02/10/2020 13:41
Em Atos do Juiz. Sobre a juntada (#54), encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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01/10/2020 13:40
Certifico que gerei esta rotina para finalizar históricos pendentes.
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26/09/2020 15:46
Ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico que a parte NÃO dispõe dos meios necessários para participar da audiência por meio de videoconferência, sendo orientada a dirigir-se ao Fórum. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 4
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22/09/2020 13:01
Certifico que ante a juntada do Ofício do IAPEN no movimento de ordem 54, faço estes autos conclusos.
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22/09/2020 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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15/09/2020 15:38
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 0816/2020-CEP/IAPEN - Macapá-AP, 15 de setembro de 2020.
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14/09/2020 07:45
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do ofício de ordem 50.
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08/09/2020 17:13
Certifico que este servidor esta sem acesso ao tucujuris doc para envio do documento de ordem 50, e que aberto chamado ainda pendente de solução.
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31/08/2020 15:25
Ciência
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31/08/2020 08:29
Nº: 3675889, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/08/2020
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31/08/2020 08:27
Remessa cancelada com reversão de metas
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31/08/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/10/2020 às 11:20:00 na data: 14/08/2020 14:55:27 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/08/2020 14:55:51 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/08/2020 12:41
Certifico que encaminho o processo ao MP para ciência da audiência agendada.
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21/08/2020 13:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE MARIA HAGE, ZULEICA DOS SANTOS HAGE - emitido(a) em 21/08/2020
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21/08/2020 09:40
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/08/2020 14:55:51 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSE
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21/08/2020 09:39
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/10/2020 às 11:20:00 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO
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21/08/2020 09:38
Certifico que o processo aguarda assinatura de documento (3675889).
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21/08/2020 09:30
Certifico que o processo aguarda assinatura de documento (3675873).
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14/08/2020 14:55
Certifico que a audiência agendada será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 525 416 1055. A SUI deverá inserir a seguinte informação nos mandados - OBS: O oficial d
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14/08/2020 14:55
Instrução e Julgamento agendada para 20/10/2020 às 11:20h
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05/08/2020 11:43
Certifico que os autos aguardam reagendamento de audiência.
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05/08/2020 11:40
Em razão das restrições sanitárias decorrente da Pandemia da Covid-19
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04/08/2020 23:02
Certifico que os autos aguardam reagendamento de audiência pelo Gabinete.
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30/07/2020 17:31
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 17:31:21, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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29/07/2020 12:38
Remessa
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21/07/2020 11:23
Em Atos do Promotor. MM Juiz, Ciente o MP da decisão de ordem 16.
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30/06/2020 12:33
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2020, às 12:33:35, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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17/06/2020 07:49
Promotoria de Justiça de Mazagão
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16/06/2020 13:20
Certifico que remeto ao MP
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16/06/2020 13:20
Nos termos da Portaria nº 001/2019 -SUEI, promovo intimação do MP, se manifestar acerca da Carta Precatorian devolvida– movimento de ordem 28,
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16/06/2020 13:17
Faço juntada a estes autos do cumprimento da CP n, 0003566-95.2020.8.03.0001- com diligência negativa, pelo que a referida fora devolvida.
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17/03/2020 15:58
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3556218, extraído da CARTA PRECATÓRIA GERAL para ROSILMA DOS SANTOS HAGE, registrada sob o nº 0003566-95.2020.8.03.0001, informando que a oitiva da referida testemunha foi designada para o dia 26/05/2020, às 09h00.
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19/02/2020 16:57
Após tomar conhecimento de todo teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1
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06/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 09/06/2020 às 11:00:00 na data: 17/01/2020 10:33:58 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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28/01/2020 12:39
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0003566-95.2020.8.03.0001 com finalidade: OITIVA DA TESTEMUNHA.
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28/01/2020 08:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE MARIA HAGE, ZULEICA DOS SANTOS HAGE - emitido(a) em 27/01/2020
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28/01/2020 08:41
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ROSILMA DOS SANTOS HAGE, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Forum de Macapá ) - emitido(a) em 27/01/2020
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27/01/2020 14:57
Certifico que os autos aguardam finalização de documento para posterior remessa ao MP para ciência de audiência.
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27/01/2020 14:56
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 09/06/2020 às 11:00:00 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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17/01/2020 10:35
Certifico que remeto os autos a SU para expedir intimações.
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17/01/2020 10:33
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 09/06/2020 às 11:00h
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16/01/2020 18:05
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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15/01/2020 12:22
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou levar a absolvição sumária dos réus. As preliminares arguidas demandam dilação probatória.Assim, agende-se data para a audiência de i
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18/12/2019 18:12
Resposta à acusação
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18/12/2019 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/12/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 29/11/2019 17:02:56 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Em atendimento a Decisão proferido pelo MM. Juiz de ordem.04, tendo como decurso
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29/11/2019 17:03
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 29/11/2019 17:02:56 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MÁRCIO FONS
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29/11/2019 17:02
Em atendimento a Decisão proferido pelo MM. Juiz de ordem.04, tendo como decurso de prazo para manifestação dos réus, o dia 25/11/2019, os presentes autos encontram-se a disposição da DPE/AP para apresentar DEFESA PRELIMINAR na forma do art. 396 do CPP.
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18/11/2019 09:43
Faço juntada a estes autos do cumprimento do mandado de citação do réus.
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13/11/2019 17:02
Certifico que os autos aguarda cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA, JACKSON DE SOUZA BARBOSA - emitido(a) em 08/11/2019.
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11/11/2019 13:07
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do mandado de citação dos réus ao IAPEN.
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11/11/2019 08:45
MANDADO DE CITAÇÃO para - ALEXANDRO BRITO DA CRUZ, CASSIO HENRIQUE MATOS DA SILVA, JACKSON DE SOUZA BARBOSA - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 16:14
Certifico que, após finalização de mandado de citação, encaminhá-lo via tucujuris doc, por se tratar de réus presos.
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08/11/2019 16:13
Faço juntada a estes autos da certidão criminal
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04/11/2019 11:24
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à ac
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04/11/2019 09:34
Tombo em 04/11/2019.
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04/11/2019 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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31/10/2019 14:20
Distribuição - VARA UNICA DE MAZAGAO - Protocolo 1907377 - Protocolado(a) em 31-10-2019 às 14:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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