TJAP - 0012825-22.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/08/2024 14:47
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/08/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:54
Conclusos para decisão.
-
14/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:52
Processo Desarquivado
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31/07/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 07:56
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 01:00
Decorrido prazo de PARTES
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24/03/2023 01:00
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 08:45
Conclusos para julgamento.
-
03/02/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:54
Ocorrência Processual Certificada
-
07/11/2022 08:37
Ocorrência Processual Certificada
-
26/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Ofício Requisitório.
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Ofício Requisitório.
-
25/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:32
Juntada de Petição (outras)
-
29/06/2022 16:30
Juntada de Petição (outras)
-
28/06/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 23:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/05/2022 09:12
Conclusos para decisão.
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11/05/2022 09:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
27/04/2022 10:43
Ocorrência Processual Certificada
-
27/04/2022 10:41
Rito Modificado
-
20/04/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 11:19
Conclusos para decisão.
-
20/04/2022 11:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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27/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 11:20
Ocorrência Processual Certificada
-
18/03/2022 20:17
Juntada de Petição (outras)
-
18/03/2022 08:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 11:46
Conclusos para decisão.
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04/03/2022 11:46
Ocorrência Processual Certificada
-
23/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
21/02/2022 13:42
Ocorrência Processual Certificada
-
29/09/2021 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2021 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
29/09/2021 10:38
Ocorrência Processual Certificada
-
28/09/2021 14:58
Outras Decisões
-
01/09/2021 11:16
Ocorrência Processual Certificada
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30/08/2021 23:45
Juntada de Petição (outras)
-
27/08/2021 07:53
Ocorrência Processual Certificada
-
25/08/2021 12:09
Juntada de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:38
Ocorrência Processual Certificada
-
24/08/2021 09:37
Conclusos para decisão.
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24/08/2021 09:37
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
08/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 08/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 30/07/2021.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012825-22.2017.8.03.0001 Credor: RODRIGO GUIMARÃES CARDOSO Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito em julgado do REsp nº 1840244 / AP (2019/0288892-5) no E.
STJ e a sua baixa definitiva ao TJAP, proceda-se assim:DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO:1.
A Secretaria Única para proceder ao levantamento da suspensão destes autos;DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS / TAXA JUDICIÁRIA:2.
Revogo, em parte, o despacho inicial, no que se refere à isenção das custas judiciais, visto que a sistemática trazida pelo NCPC, reconstruiu o sistema de execução contra a fazenda pública distinguindo-a em 02 modalidades de execução: uma fundada em título judicial (cumprimento de sentença, art. 534 do NCPC) e outra fundada em título extrajudicial (ação de execução contra a Fazenda Pública art. 910 do NCPC), portanto, é necessário amoldar o feito à norma processual vigente.No que diz respeito aos presentes autos, aplicam-se as regras do art. 910 do NCPC, porquanto cuida-se de processo autônomo de execução, ainda que o título executado seja judicial.
Logo, em se tratando de execução individual de sentença coletiva, intimar o exequente a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias;DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO:3.
No mesmo prazo de 15 dias, anexar a planilha demonstrativa do débito principal, com valores atualizados.
Devem constar nas planilhas os valores correspondentes aos honorários advocatícios, quando já tiverem sido fixados, e seus respectivos destaques de Previdência e Imposto de Renda quando for o caso, nos termos da Resolução nº 1.257/2018-TJAP;DA CERTIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS:4.
Juntada a planilha de atualização, remeter os autos à Contadoria Judicial, para certificar se os cálculos estão de acordo com os comandos do julgado no processo principal;DA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES:5.
Após a certificação da Contadoria, às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias;DA OPÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL6.
A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, manifeste-se a parte exequente se possui interesse em aderir ao "JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio.
Havendo adesão, fica ciente dos termos das mencionadas normas, e deverá fornecer seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte executada, por meio dos quais serão realizadas as devidas intimações processuais.
Prazo, 15 dias.Advirto à parte exequente que, no caso de não fornecer as informações, no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do Juízo 100% Digital".7.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão. -
29/07/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 09:28
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/07/2021 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2021 21:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2021 10:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/12/2020 11:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/12/2020 09:59
Ocorrência Processual Certificada
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03/12/2020 08:31
Conclusos para decisão.
-
03/12/2020 08:31
Ocorrência Processual Certificada
-
11/05/2020 14:56
Decorrido prazo de PARTES
-
26/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 26/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/03/2020 09:18
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/03/2020 às 09:18:40 para DECISÃO
-
16/03/2020 10:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/03/2020 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2020 07:41
Conclusos para decisão.
-
03/03/2020 07:41
Ocorrência Processual Certificada
-
07/06/2019 10:16
Processo Suspenso
-
07/06/2019 10:15
Ocorrência Processual Certificada
-
01/03/2019 11:21
Processo Suspenso
-
01/03/2019 11:20
Ocorrência Processual Certificada
-
27/09/2018 08:12
Processo Suspenso
-
19/09/2018 13:44
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 19/09/2018 às 13:44:15 para DECISÃO
-
06/09/2018 08:54
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/09/2018 às 08:54:13 para DECISÃO
-
05/09/2018 12:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/09/2018 12:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/09/2018 14:21
Proferida decisão de mero expediente
-
26/01/2018 13:31
Juntada de Petição (outras)
-
26/01/2018 07:14
Processo Suspenso
-
15/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 15/10/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
06/10/2017 08:22
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/10/2017 às 08:22:22 para DECISÃO
-
05/10/2017 11:18
Processo Suspenso
-
05/10/2017 11:17
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
02/10/2017 08:30
Proferida decisão de mero expediente
-
14/09/2017 07:59
Conclusos para decisão.
-
14/09/2017 07:59
Recebidos os autos
-
13/09/2017 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
11/09/2017 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2017 07:50
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
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30/08/2017 09:13
Proferida decisão de mero expediente
-
17/07/2017 12:47
Conclusos para decisão.
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17/07/2017 12:47
Juntada de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:49
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 03/07/2017 às 08:49:16 para Rotinas processuais
-
30/06/2017 13:54
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/06/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2017 08:32
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/05/2017 às 08:32:51 para Rotinas processuais
-
11/05/2017 14:44
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/05/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2017 16:13
Juntada de Petição (outras)
-
06/04/2017 12:47
Proferida decisão de mero expediente
-
27/03/2017 14:23
Conclusos para decisão.
-
27/03/2017 14:23
Processo Autuado
-
27/03/2017 10:15
Rotina Distribuída por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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