TJAM - 0000223-39.2018.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/04/2025 03:26
PRAZO DECORRIDO
-
01/04/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
24/03/2025 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/02/2025 08:17
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
24/02/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO Para melhor compreensão acerca da ficha financeira acostada aos autos, determino seja oficiado ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para que, no prazo de 10 dias, identifique e preste esclarecimentos sobre a natureza de cada um dos descontos ali existentes, bem como indique a respectiva fundamentação legal.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Sem delongas, defiro o requerimento de item 143.1 e, para tanto, determino a expedição de ofício ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para que, no prazo de 10 dias: i) cumpra integralmente a ordem judicial anteriormente expedida, procedendo-se ao desconto de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento do executado, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, devendo o valor correspondente ao percentual outrora definido calculado mês a mês, notadamente diante da variação de rendimentos do executado, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento desta determinação e apresentar as fichas financeiras do militar a partir de Julho de 2024; ii) esclareça o valor depositado em favor da parte exequente referente ao mês de Julho/2024, no montante de R$ 832,30, uma vez que difere daquele antes informado de R$ 1.384,31, procedendo-se ao depósito da diferença, se devido.
Consigno que essa mesma ordem será replicada no processo nº 0000224-24.2018.8.04.7501, no bojo do qual também fora deferida a penhora de parcela salarial no mesmo patamar, razão pela qual o total dos descontos a serem realizados totalizam 10% (dez por cento), devendo, por óbvio, seguir as mesmas orientações, isto é, sejam deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios e o valor correspondente calculado mês a mês.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. -
08/11/2024 12:41
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
23/08/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/08/2024 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 00:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2024 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO AURÉLIO LUIZ ANTONIO
-
16/05/2024 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 12:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/03/2024 00:00
Edital
(...) Assim sendo, DETERMINO a expedição de ofício ao Comando do 61º Batalhão de Infantaria de Selva para: (...) -
26/03/2024 10:13
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
22/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:25
APENSADO AO PROCESSO 0000224-24.2018.8.04.7501
-
30/08/2023 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 22:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2022 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
18/05/2022 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 13:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Expeça-se novo Ofício à 61º Infantaria a fim de obter informações a respeito da efetivação do pagamento, conforme determinado por este Juízo, remetendo-o, preferencialmente, via email. Ainda, solicite-se os últimos 5 contracheques do promovido, conforme solicitado pela defesa, a fim de verificar se o valor a ser pago encontra-se em conformidade com a porcentagem determinada e o salário recebido.
Prazo de resposta: 15 dias. Cumpra-se com urgência. -
03/11/2021 10:15
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 18:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/06/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
08/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2021 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 09:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/03/2021 18:40
Decisão interlocutória
-
11/11/2020 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
02/10/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 16:52
Decisão interlocutória
-
18/09/2020 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
18/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
29/05/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 20:58
Decisão interlocutória
-
06/05/2020 20:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 11:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2020 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2020 12:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/01/2020 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
13/11/2019 15:04
Decisão interlocutória
-
16/10/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO GRILLO NEVES
-
07/10/2019 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 16:18
Decisão interlocutória
-
02/10/2019 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2019 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 11:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/08/2019 10:05
RETORNO DE MANDADO
-
12/08/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 11:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2019 08:50
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 07:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2019 15:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
12/04/2019 08:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2019 04:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2018 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2018 09:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 09:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/10/2018 05:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2018 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2018 04:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 07:19
Juntada de CITAÇÃO
-
15/08/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 13:56
Recebidos os autos
-
21/06/2018 10:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/06/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 06:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 11:19
Recebidos os autos
-
04/06/2018 11:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/06/2018 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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