TJAP - 0005100-77.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 08:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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10/03/2022 07:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob o número hash TJD2022027307KAH97
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09/03/2022 11:27
Nº: 4081077, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 10:36
Certifico que a Decisão (MOV. 91) e Acórdão (MOV. 40) transitou em julgado em 15/02/2022.
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09/03/2022 10:35
Certifico que, a partir da publicação (MOV. 93), decorreu in albis, em 14/02/2022, o prazo para recurso da Decisão que rejeitou os Embargos de Declaração (MOV. 91), do Acórdão (MOV. 40).
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27/01/2022 11:07
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 99 .
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22/01/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 12:08:58 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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13/01/2022 09:19
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 12:08:58 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005100-77.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ANDERSON DE ASSIS CLEMENTE DA SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
ELEMENTOS INTERNOS DA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO.
UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO AO INVÉS DO SALÁRIO BASE. 1) A interpretação do dispositivo do acórdão impugnado é no sentido de que os cálculos apresentados pelo embargante na origem encontram-se corretos somente quanto aos percentuais utilizados para os períodos correspondentes, no entanto, quanto à base de cálculo, há equívoco na utilização da remuneração, quando os atos normativos que justificam o pagamento determinam que o índice será calculado sobre o salário base. 2) Conforme já assinalou o Superior Tribunal de Justiça, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013), hipótese não verificada no caso. 3) Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO e JAYME FERREIRA (Vogais).Macapá, Sessão Virtual de 03 a 09 de dezembro de 2021 -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 12:21
Acórdão (14/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 12:21
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2021 12:08:58 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: JOS
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17/12/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 10:48:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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14/12/2021 12:28
CÂMARA ÚNICA
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14/12/2021 12:08
Em Atos do Desembargador.
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13/12/2021 12:55
Conclusão
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13/12/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 12:55:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/12/2021 11:46
GABINETE 08
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13/12/2021 11:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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10/12/2021 11:45
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 92ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/12/2021 a 09/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/12/2021 08:00 até 09/12/2021 23:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 17:39
Pauta de Julgamento (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 17:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 92, realizada no período de 03/12/2021 08:00:00 a 09/12/2021 23:00:00
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22/11/2021 13:25
Certifico que os autos permanecem em Secretaria aguardando inclusão em pauta virtual.
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22/11/2021 08:15
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 08:12:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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17/11/2021 13:02
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2021 12:59
Certifico a remessa à Câmara Única
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17/11/2021 12:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/11/2021 12:51
Conclusão
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11/11/2021 12:51
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 12:51:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/11/2021 10:54
GABINETE 08
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11/11/2021 10:53
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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11/11/2021 10:52
Decurso de Prazo para ESTADO DO AMAPÁ em 05/11/2021, sem apresentação das contrarrazões, considerando a intimação ocorrida no MOV. 68.
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05/11/2021 12:36
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 70.
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28/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 12:28:57 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu). Ciência despacho (MOV. 60)
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26/10/2021 08:54
Certifico que o feito aguarda prazo para o ESTADO DO AMAPÁ apresentar contrarrazões aos Embargos opostos (MOV. 54) até o dia 05/11/2021 (art. 1.023, § 2º, CPC), considerando a intimação ocorrida em 19/10/2021 (MOV. 68).
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19/10/2021 09:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 12:28:57 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . CONTRARRAZÕES AOS EMBRGOS OPOSTOS (MOV. 54)
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19/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2021 em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005100-77.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ANDERSON DE ASSIS CLEMENTE DA SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se parte contrária para contrarrazões aos embargos declaratórios. -
18/10/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000183/2021
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18/10/2021 12:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 12:28:57 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: JO
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18/10/2021 12:23
Despacho (07/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2021
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18/10/2021 12:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 12:28:57 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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18/10/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 10:20:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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07/10/2021 12:42
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2021 12:28
Em Atos do Desembargador. Intime-se parte contrária para contrarrazões aos embargos declaratórios.
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05/10/2021 12:46
Conclusão
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05/10/2021 12:46
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 12:46:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/10/2021 11:36
GABINETE 08
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05/10/2021 11:35
Certifico que diante da interposição de Embargos de Declaração e já distribuídos, faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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05/10/2021 11:33
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ANDERSON DE ASSIS CLEMENTE DA SILVA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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24/09/2021 14:41
Embargos de declaração
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24/09/2021 11:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 52.
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09/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 18/08/2021 11:47:39 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu). Ciência e eventual recurso
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31/08/2021 11:17
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 18/08/2021 11:47:39 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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31/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 11:22
Acórdão (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2021
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30/08/2021 11:21
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 18/08/2021 11:47:39 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
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30/08/2021 11:20
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 18/08/2021 11:47:39 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amap
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30/08/2021 11:16
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio, via Malote Digital, com Código de Rastreabilidade 8032021688181, do Ofício 3951476/2021, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 40).
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30/08/2021 11:13
Certifico que ENVIEI o Ofício 3951476/2021- Encaminhando cópia do acórdão para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE-AP (JUIZ (A) DE DIREITO) - emitido(a) em 30/08/2021, código de rastreabilidade 8032021688181.
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30/08/2021 09:44
Nº: 3951476, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 30/08/2021
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27/08/2021 13:50
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 13:48:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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18/08/2021 12:29
CÂMARA ÚNICA
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18/08/2021 11:47
Em Atos do Desembargador.
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13/08/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 11:16:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2021 11:16
Conclusão
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13/08/2021 10:36
GABINETE 08
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13/08/2021 10:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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13/08/2021 09:06
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 76ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/08/2021 a 12/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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29/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/08/2021 08:00 até 12/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005100-77.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Agravado: ANDERSON DE ASSIS CLEMENTE DA SILVA Advogado(a): PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - 2359AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 18:35
Pauta de Julgamento (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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28/07/2021 18:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 76, realizada no período de 06/08/2021 08:00:00 a 12/08/2021 23:59:00
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28/07/2021 15:26
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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27/07/2021 15:01
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 15:01:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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27/07/2021 13:21
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2021 13:14
Certifico a remessa à Câmara Única
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27/07/2021 12:51
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/02/2021 08:24
Conclusão
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08/02/2021 08:24
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 08:24:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 07:46
GABINETE 08
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08/02/2021 07:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/02/2021 17:34
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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26/01/2021 11:49
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 18 e 19.
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27/12/2020 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/12/2020 12:35:41 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).
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18/12/2020 08:07
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/12/2020 12:35:41 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
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17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
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17/12/2020 15:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio, via malote digital, do Ofício Nº: 3757535/2020.
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17/12/2020 13:49
Nº: 3757535, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 17/12/2020
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17/12/2020 11:58
Decisão (16/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2020
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17/12/2020 11:57
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/12/2020 12:35:41 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: JOSÉ EVANDRO
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17/12/2020 11:27
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 11:27:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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16/12/2020 13:12
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 12:35
Em Atos do Desembargador. O ESTADO DO AMAPÁ agravou de decisão que julgou improcedente impugnação à execução oposta nos autos do Processo nº 0000559-08.2019.8.03.0009, em trâmite na 1º Vara da Comarca de Oiapoque, no qual figura como executado. Referid
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14/12/2020 09:55
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020, às 09:55:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2020 09:55
Conclusão
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14/12/2020 08:47
GABINETE 08
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14/12/2020 08:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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11/12/2020 12:40
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2020, às 12:40:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/12/2020 14:20
CÂMARA ÚNICA
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10/12/2020 14:20
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020
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10/12/2020 14:20
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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