TJAP - 0000278-42.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/06/2024 09:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/06/2024 09:11
Faço juntada a estes autos do comprovantes de desbloqueio de ativos financeiros no Sisbajud.
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14/06/2024 09:11
Faço juntada a estes autos do comprovantes de desbloqueio de ativos financeiros no Sisbajud.
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12/06/2024 09:40
Retificação de Classe Processual
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12/06/2024 09:40
Retificação de Classe Processual
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11/06/2024 10:44
Certifico que o processo aguarda desbloqueio Sisbajud.
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11/06/2024 10:44
Certifico que o processo aguarda desbloqueio Sisbajud.
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07/06/2024 11:28
Em Atos do Juiz. Promova-se a baixa dos bloqueios SISBAJUD a que aludem o Protocolo nº 20.***.***/6796-10, datado de 04/08/2021, Protocolo nº 20.***.***/7683-66, datado de 06/08/2021 e Protocolo nº 20.***.***/6119-38, datado de 01/09/2021, objeto da certidão de MO 17
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07/06/2024 11:28
Em Atos do Juiz. Promova-se a baixa dos bloqueios SISBAJUD a que aludem o Protocolo nº 20.***.***/6796-10, datado de 04/08/2021, Protocolo nº 20.***.***/7683-66, datado de 06/08/2021 e Protocolo nº 20.***.***/6119-38, datado de 01/09/2021, objeto da certidão de MO 17
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28/05/2024 10:03
Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20.***.***/6796-10 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 04/08/2021, protocolo de bloqueio nº 20.***.***/7683-66 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 06/08/2021, protocolo de blo
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28/05/2024 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/05/2024 10:03
Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20.***.***/6796-10 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 04/08/2021, protocolo de bloqueio nº 20.***.***/7683-66 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 06/08/2021, protocolo de blo
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28/05/2024 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/05/2024 10:02
Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicia
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28/05/2024 10:02
Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicia
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28/05/2024 08:23
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/05/2024 08:23
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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06/07/2022 08:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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06/07/2022 08:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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06/07/2022 08:33
Certifico que a sentença de mov.72 transitou em julgado em 22/06/2022 por preclusão lógica.
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06/07/2022 08:33
Certifico que a sentença de mov.72 transitou em julgado em 22/06/2022 por preclusão lógica.
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22/06/2022 12:53
Em Atos do Juiz.
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22/06/2022 12:53
Em Atos do Juiz.
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08/06/2022 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/06/2022 12:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/06/2022 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/06/2022 12:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/06/2022 14:53
Petição requerendo extinção do feito.
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02/06/2022 14:53
Petição requerendo extinção do feito.
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02/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2022 em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2022 em 02/06/2022.
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01/06/2022 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000098/2022
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01/06/2022 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000098/2022
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01/06/2022 09:19
Decisão (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
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01/06/2022 09:19
Decisão (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
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01/06/2022 09:19
Decurso de Prazo
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01/06/2022 09:19
Decurso de Prazo
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05/05/2022 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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05/05/2022 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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04/05/2022 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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04/05/2022 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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29/04/2022 10:51
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a credora, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender pertinente ao regular andamento do feito.
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29/04/2022 10:51
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a credora, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender pertinente ao regular andamento do feito.
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18/04/2022 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/04/2022 07:44
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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18/04/2022 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/04/2022 07:44
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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18/04/2022 07:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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18/04/2022 07:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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08/04/2022 16:46
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão pendente sobre o feito. Após, conclusos para decisão.
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08/04/2022 16:46
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão pendente sobre o feito. Após, conclusos para decisão.
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08/04/2022 11:19
Decurso de Prazo
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08/04/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2022 11:19
Decurso de Prazo
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08/04/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/03/2022 09:01
Certifico que aguarda prazo.
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30/03/2022 09:01
Certifico que aguarda prazo.
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30/03/2022 09:00
Decurso de Prazo
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30/03/2022 09:00
Decurso de Prazo
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17/03/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES (Advogado Réu).
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17/03/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES (Advogado Réu).
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08/03/2022 01:03
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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08/03/2022 01:03
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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07/03/2022 10:03
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO Advogado Réu: SAMEA RIANE TAVARES
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07/03/2022 10:03
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/01/2022 22:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO Advogado Réu: SAMEA RIANE TAVARES
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07/03/2022 10:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta Nº: 4048256, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/01/2022
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07/03/2022 10:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta Nº: 4048256, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/01/2022
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28/01/2022 11:49
Certidão de regularização.
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28/01/2022 11:49
Certidão de regularização.
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28/01/2022 11:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20220093062T3M1
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28/01/2022 11:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20220093062T3M1
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26/01/2022 09:05
Nº: 4048256, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/01/2022
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26/01/2022 09:05
Nº: 4048256, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/01/2022
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25/01/2022 12:32
Certifico que expedi oficio.
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25/01/2022 12:32
Certifico que expedi oficio.
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20/01/2022 22:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sul América Cia de Seguro Saúde contra Claudia Solange Miranda Cardoso.As partes celebraram acordo para satisfação da dívida, em resumo, nos seguintes termos:“A executada c
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20/01/2022 22:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sul América Cia de Seguro Saúde contra Claudia Solange Miranda Cardoso.As partes celebraram acordo para satisfação da dívida, em resumo, nos seguintes termos:“A executada c
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13/01/2022 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/01/2022 11:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/01/2022 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/01/2022 11:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/01/2022 12:06
Minuta de Acordo estabelecido entre as partes.
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07/01/2022 12:06
Minuta de Acordo estabelecido entre as partes.
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28/12/2021 12:33
requerer a transferência dos valores para a conta da exequente.
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28/12/2021 12:33
requerer a transferência dos valores para a conta da exequente.
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20/12/2021 09:42
Intimação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 10:12:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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20/12/2021 09:42
Intimação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 10:12:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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18/12/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 10:12:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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18/12/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 10:12:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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17/12/2021 10:12
Em Atos do Juiz. O pedido de parcelamento já foi indeferido (MO 134).Manifeste-se a exequente, em quinze (15) dias, sobre o pedido acompanhado de depósito, apresentados pela executada (MO 135).
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17/12/2021 10:12
Em Atos do Juiz. O pedido de parcelamento já foi indeferido (MO 134).Manifeste-se a exequente, em quinze (15) dias, sobre o pedido acompanhado de depósito, apresentados pela executada (MO 135).
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14/12/2021 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2021 13:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/12/2021 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2021 13:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/12/2021 17:47
MANIFESTAÇÃO
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10/12/2021 17:47
MANIFESTAÇÃO
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10/12/2021 11:50
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.No MO 124 a devedora apresentou proposta de pagamento parcelado do débito remanescente. Instada a manifestar-se, a credora não concordou com a proposição (MO 130), o que levou a devedor
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10/12/2021 11:50
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.No MO 124 a devedora apresentou proposta de pagamento parcelado do débito remanescente. Instada a manifestar-se, a credora não concordou com a proposição (MO 130), o que levou a devedor
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03/12/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2021 08:27
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 130 e 131
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03/12/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2021 08:27
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 130 e 131
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02/12/2021 10:41
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA
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02/12/2021 10:41
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA
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01/12/2021 13:50
Petição recusa proposta de acordo
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01/12/2021 13:50
Petição recusa proposta de acordo
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19/11/2021 01:00
Intimação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:07:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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19/11/2021 01:00
Intimação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:07:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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18/11/2021 08:38
Notificação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:07:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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18/11/2021 08:38
Notificação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:07:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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12/11/2021 11:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a credora, no prazo de quinze (15) dias, sobre a proposta de parcelamento apresentada pela devedora, à Ordem 124.
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12/11/2021 11:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a credora, no prazo de quinze (15) dias, sobre a proposta de parcelamento apresentada pela devedora, à Ordem 124.
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04/11/2021 10:43
Faço os autos conclusos.
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04/11/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/11/2021 10:43
Faço os autos conclusos.
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04/11/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/11/2021 10:43
MANIFESTAÇÃO E PROPOSTA DE ACORDO
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03/11/2021 10:43
MANIFESTAÇÃO E PROPOSTA DE ACORDO
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01/11/2021 17:29
PETIÇÃO
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01/11/2021 17:29
PETIÇÃO
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22/10/2021 01:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 00:15:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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22/10/2021 01:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 00:15:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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21/10/2021 09:06
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 00:15:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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21/10/2021 09:06
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 00:15:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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18/10/2021 00:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação da advogada da requerida, Dra. SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, OAB/AP 4063 (Ordem 116). Promova-se o lançamento respectivo.Após, manifeste-se a credora sobre o pedido de agendamento de audiência de conciliaç
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18/10/2021 00:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação da advogada da requerida, Dra. SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, OAB/AP 4063 (Ordem 116). Promova-se o lançamento respectivo.Após, manifeste-se a credora sobre o pedido de agendamento de audiência de conciliaç
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13/10/2021 08:31
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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13/10/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/10/2021 08:31
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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13/10/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 12:17:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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11/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 12:17:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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07/10/2021 14:32
HABILITAÇÃO
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07/10/2021 14:32
HABILITAÇÃO
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01/10/2021 21:28
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 12:17:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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01/10/2021 21:28
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 12:17:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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01/10/2021 21:28
Certidão de regularização.
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01/10/2021 21:28
Certidão de regularização.
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01/10/2021 13:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 13:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 10:22
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3977840.
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01/10/2021 10:22
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3977840.
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28/09/2021 13:00
Em Atos do Juiz. A transferência de R$1.524,53 para a conta judicial operou-se via Sisbajud pelo documento juntado à Ordem 110; quanto à importância depositada pela devedora de R$2.500,00, o comprovante encontra-se juntado à Ordem 21, o qual poderá, sem m
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28/09/2021 13:00
Em Atos do Juiz. A transferência de R$1.524,53 para a conta judicial operou-se via Sisbajud pelo documento juntado à Ordem 110; quanto à importância depositada pela devedora de R$2.500,00, o comprovante encontra-se juntado à Ordem 21, o qual poderá, sem m
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28/09/2021 07:53
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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28/09/2021 07:53
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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28/09/2021 07:46
Certifico que o movimento de ordem nº 94 foi salvo indevidamente.
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28/09/2021 07:46
Certifico que o movimento de ordem nº 94 foi salvo indevidamente.
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28/09/2021 07:46
Certifico que o movimento de ordem nº 93 foi salvo indevidamente.
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28/09/2021 07:46
Certifico que o movimento de ordem nº 93 foi salvo indevidamente.
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23/09/2021 17:16
Certifico que encaminho os autos para que promova-se a indisponibilidade pelo Sisbajud até o limite do crédito exequendo (R$5.684,92 – planilha anexa de MO 98), nos termos do art. 854 do CPC.
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23/09/2021 17:16
Certifico que encaminho os autos para que promova-se a indisponibilidade pelo Sisbajud até o limite do crédito exequendo (R$5.684,92 – planilha anexa de MO 98), nos termos do art. 854 do CPC.
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23/09/2021 17:15
Certifico nesta data que não foi possível proceder a expedição do alvará de levantamento na importância de R$1.524,53, uma vez que na juntada de MOV. 85 e 94 não consta ID para consultar conta judicial.
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23/09/2021 17:15
Certifico nesta data que não foi possível proceder a expedição do alvará de levantamento na importância de R$1.524,53, uma vez que na juntada de MOV. 85 e 94 não consta ID para consultar conta judicial.
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23/09/2021 17:11
Certifico nesta data que não foi possível proceder a expedição do alvará de levantamento na importância depositada no valor de R$2.500,00, uma vez que na juntada de MOV. 21 não consta conta judicial ou guia com ID para consulta.
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23/09/2021 17:11
Certifico nesta data que não foi possível proceder a expedição do alvará de levantamento na importância depositada no valor de R$2.500,00, uma vez que na juntada de MOV. 21 não consta conta judicial ou guia com ID para consulta.
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23/09/2021 16:52
Conclusos.
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23/09/2021 16:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/09/2021 16:52
Conclusos.
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23/09/2021 16:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/09/2021 12:51
HABILITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
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21/09/2021 12:51
HABILITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
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20/09/2021 12:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 98. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente, das importâncias depositadas nos MOs 21 (R$2.500,00) e 94 (R$1.524,53). Após, a execução deve prosseguir pelo saldo credor remanescente, no valor de R$5.68
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20/09/2021 12:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 98. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente, das importâncias depositadas nos MOs 21 (R$2.500,00) e 94 (R$1.524,53). Após, a execução deve prosseguir pelo saldo credor remanescente, no valor de R$5.68
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16/09/2021 14:45
Faço os autos conclusos.
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16/09/2021 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/09/2021 14:45
Faço os autos conclusos.
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16/09/2021 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/09/2021 11:27
Requerer expedição de mandado de levantamento eletrônico de valores e o prosseguimento da execução.
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14/09/2021 11:27
Requerer expedição de mandado de levantamento eletrônico de valores e o prosseguimento da execução.
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03/09/2021 08:11
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:23:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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03/09/2021 08:11
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:23:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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02/09/2021 23:02
Certifico que finalizo os atos pendentes.
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02/09/2021 23:02
Certifico que finalizo os atos pendentes.
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02/09/2021 23:01
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:23:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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02/09/2021 23:01
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:23:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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01/09/2021 08:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 109.* Faço juntada a estes autos resposta de consulta ao Sisbajud, parcialmente positiva.
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01/09/2021 08:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 109.* Faço juntada a estes autos resposta de consulta ao Sisbajud, parcialmente positiva.
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02/08/2021 10:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 108.* Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/5991-26, que aguarda resposta.
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02/08/2021 10:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 108.* Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/5991-26, que aguarda resposta.
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29/07/2021 21:17
Certifico que encaminho os autos para que promova-se à transferência para a conta judicial da importância de R$1.524,53, objeto de bloqueio pelo Sisbajud (Ordem 85).
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29/07/2021 21:17
Certifico que encaminho os autos para que promova-se à transferência para a conta judicial da importância de R$1.524,53, objeto de bloqueio pelo Sisbajud (Ordem 85).
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27/07/2021 21:23
Em Atos do Juiz. Promova-se à transferência para a conta judicial da importância de R$1.524,53, objeto de bloqueio pelo Sisbajud (Ordem 85). Após, expeça-se alvará de levantamento, em favor da credora.Em seguida, intime-se a credora a se manifestar sobre
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27/07/2021 21:23
Em Atos do Juiz. Promova-se à transferência para a conta judicial da importância de R$1.524,53, objeto de bloqueio pelo Sisbajud (Ordem 85). Após, expeça-se alvará de levantamento, em favor da credora.Em seguida, intime-se a credora a se manifestar sobre
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26/07/2021 10:44
Decurso de Prazo
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26/07/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/07/2021 10:44
Decurso de Prazo
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26/07/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/07/2021 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 30/06/2021 07:56:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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16/07/2021 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 30/06/2021 07:56:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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07/07/2021 11:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/07/2021 11:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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06/07/2021 08:31
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 30/06/2021 07:56:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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06/07/2021 08:31
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 30/06/2021 07:56:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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30/06/2021 07:56
Faço juntada a estes autos resposta de consulta ao Sisbajud, parcialmente positiva.
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30/06/2021 07:56
Faço juntada a estes autos resposta de consulta ao Sisbajud, parcialmente positiva.
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29/06/2021 09:17
Encaminho o feito ao Gabinete para informar sobre a solicitação de bloqueio de ordem 73.
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29/06/2021 09:17
Encaminho o feito ao Gabinete para informar sobre a solicitação de bloqueio de ordem 73.
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24/06/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de Ordem 68, no concernente ao bloqueio via Sisbajud.
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24/06/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de Ordem 68, no concernente ao bloqueio via Sisbajud.
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23/06/2021 09:16
Conclusos.
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23/06/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/06/2021 09:16
Conclusos.
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23/06/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2021 13:54
Petição
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21/06/2021 13:54
Petição
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15/06/2021 09:10
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2021 17:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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15/06/2021 09:10
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2021 17:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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15/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
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15/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
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14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
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14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
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14/06/2021 14:03
Decisão (10/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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14/06/2021 14:03
Decisão (10/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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14/06/2021 14:02
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2021 17:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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14/06/2021 14:02
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2021 17:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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10/06/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da informação oriunda da Contadoria do Juízo de Ordem 70, relacionada ao pagamento de Ordem 21.
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10/06/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da informação oriunda da Contadoria do Juízo de Ordem 70, relacionada ao pagamento de Ordem 21.
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09/06/2021 11:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/3292-17, que aguarda resposta.
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09/06/2021 11:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/3292-17, que aguarda resposta.
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09/06/2021 09:42
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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09/06/2021 09:42
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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07/06/2021 22:38
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 1º, § 1º), o processo será CONCLUSO uma vez que embora os valores foram pagos (comprovante de ordem n. 21) não foi feito deposito em uma conta judicial, requisito para expedição do alvará.
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07/06/2021 22:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/06/2021 22:38
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 1º, § 1º), o processo será CONCLUSO uma vez que embora os valores foram pagos (comprovante de ordem n. 21) não foi feito deposito em uma conta judicial, requisito para expedição do alvará.
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07/06/2021 22:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/06/2021 20:45
Certifico que encaminho os autos para promover a indisponibilidade do valor exequendo junto ao SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo (R$6.781,93 – planilha anexa de Ordem 64), nos termos do art. 854 do CPC
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07/06/2021 20:45
Certifico que encaminho os autos para promover a indisponibilidade do valor exequendo junto ao SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo (R$6.781,93 – planilha anexa de Ordem 64), nos termos do art. 854 do CPC
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01/06/2021 18:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 64.Expeça-se alvará de levantamento da importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), depositada em conta judicial (Ordem 21), em favor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para depósito no Banco do
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01/06/2021 18:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 64.Expeça-se alvará de levantamento da importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), depositada em conta judicial (Ordem 21), em favor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para depósito no Banco do
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27/05/2021 07:42
Concluso.
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27/05/2021 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/05/2021 07:42
Concluso.
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27/05/2021 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/05/2021 07:41
Certifico que finalizo movimento.
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27/05/2021 07:41
Certifico que finalizo movimento.
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26/05/2021 13:15
Juntada de PLANILHA ATUALIZADA.
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26/05/2021 13:15
Juntada de PLANILHA ATUALIZADA.
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-42.2020.8.03.0001 Parte Autora: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO Advogado(a): HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA - 749AP DECISÃO: Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, pelo saldo credor remanescente.
Traga aos autos planilha de atualização dos cálculos, com o desconto do valor já depositado pela executada, em quinze (15) dias. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
-
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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14/05/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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13/05/2021 09:34
Decisão (10/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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13/05/2021 09:34
Decisão (10/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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13/05/2021 09:33
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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13/05/2021 09:33
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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10/05/2021 09:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, pelo saldo credor remanescente. Traga aos autos planilha de atualização dos cálculos, com o desconto do valor já depositado pela executada, em quinze (15) dias.
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10/05/2021 09:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, pelo saldo credor remanescente. Traga aos autos planilha de atualização dos cálculos, com o desconto do valor já depositado pela executada, em quinze (15) dias.
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03/05/2021 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/05/2021 14:24
Decurso de Prazo
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03/05/2021 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/05/2021 14:24
Decurso de Prazo
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23/04/2021 10:17
Decurso de Prazo - PUBLICAÇÃO DJE
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23/04/2021 10:17
Decurso de Prazo - PUBLICAÇÃO DJE
-
16/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/04/2021 18:03:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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16/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/04/2021 18:03:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-42.2020.8.03.0001 Parte Autora: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO Advogado(a): HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA - 749AP DECISÃO: Renove-se a intimação do advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA eletronicamente e via DJE, para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 10 dias.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de parcelamento, efetuando o depósito da diferença devida como complementação ao depósito inicial, conforme valores apresentados pela autora. -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 13:04
Notificação (Outras Decisões na data: 03/04/2021 18:03:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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06/04/2021 13:04
Notificação (Outras Decisões na data: 03/04/2021 18:03:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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06/04/2021 13:04
Decisão (03/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2021
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06/04/2021 13:04
Decisão (03/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2021
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03/04/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação do advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA eletronicamente e via DJE, para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 10 dias. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exeque
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03/04/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação do advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA eletronicamente e via DJE, para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 10 dias. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exeque
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16/03/2021 07:25
Decurso de Prazo
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16/03/2021 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2021 07:25
Decurso de Prazo
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16/03/2021 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2021 07:32
Certifico que finalizo movimento.
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03/03/2021 07:32
Certifico que finalizo movimento.
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03/03/2021 07:31
Certifico que finalizo movimento.
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03/03/2021 07:31
Certifico que finalizo movimento.
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20/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:40:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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20/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:40:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:24
Intimação
Nº do processo: 0000278-42.2020.8.03.0001 Parte Autora: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO Advogado(a): HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA - 749AP DECISÃO: Intime-se o advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 15 dias.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, efetuando o depósito da diferença devida como complementação ao depósito inicial, conforme valores apresentados pela autora. -
11/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-42.2020.8.03.0001 Parte Autora: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO Advogado(a): HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA - 749AP DECISÃO: Intime-se o advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 15 dias.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, efetuando o depósito da diferença devida como complementação ao depósito inicial, conforme valores apresentados pela autora. -
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 12:50
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:40:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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10/02/2021 12:50
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:40:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
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10/02/2021 12:48
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 12:48
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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08/02/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 15 dias. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de par
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08/02/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da ré, HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA para juntar a procuração que lhe fora outorgada (MO 21), no prazo de 15 dias. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de par
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27/01/2021 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 12:35
Decurso de Prazo
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27/01/2021 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 12:35
Decurso de Prazo
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26/10/2020 10:00
Certifico que aguarda prazo
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26/10/2020 10:00
Certifico que aguarda prazo
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23/10/2020 21:09
Mandado
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23/10/2020 21:09
Mandado
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16/09/2020 15:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO - emitido(a) em 16/09/2020
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16/09/2020 15:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO - emitido(a) em 16/09/2020
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15/09/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, efetuando o depósito da diferença devida como complementação ao depósito inicial, conforme val
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15/09/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição da exequente de MO 29 sobre a sua proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, efetuando o depósito da diferença devida como complementação ao depósito inicial, conforme val
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04/09/2020 07:42
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/09/2020 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/09/2020 07:42
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/09/2020 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 17:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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03/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 17:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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02/09/2020 10:34
Pet. manif sobre parcelamento
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02/09/2020 10:34
Pet. manif sobre parcelamento
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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24/08/2020 11:59
Notificação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 17:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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24/08/2020 11:59
Notificação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 17:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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24/08/2020 11:58
Decisão (20/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2020
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24/08/2020 11:58
Decisão (20/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2020
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20/08/2020 17:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora via DJe para se manifestar sobre o depósito judicial e proposta de parcelamento do restante da dívida, efetuado no MO 21, no prazo de 10 dias.
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20/08/2020 17:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora via DJe para se manifestar sobre o depósito judicial e proposta de parcelamento do restante da dívida, efetuado no MO 21, no prazo de 10 dias.
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06/08/2020 12:55
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 19 e 21.
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06/08/2020 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/08/2020 12:55
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 19 e 21.
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06/08/2020 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/07/2020 21:11
PEDIDO DE PARCELAMENTO.
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31/07/2020 21:11
PEDIDO DE PARCELAMENTO.
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27/07/2020 10:23
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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27/07/2020 10:23
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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21/07/2020 13:16
Prosseguimento da execução
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21/07/2020 13:16
Prosseguimento da execução
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19/07/2020 12:27
Certifico que os autos aguardam prazo da certidão.
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19/07/2020 12:27
Certifico que os autos aguardam prazo da certidão.
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13/07/2020 14:15
Às 11h45, em seu local de trabalho, endereço abaixo informado, do inteiro teor do mandado, que li, entreguei-lhe a contrafé, que foi recebida, e obtive sua nota de ciente. Cheguei ao local de trabalho da parte ré após diligenciar no endereço constante do
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13/07/2020 14:15
Às 11h45, em seu local de trabalho, endereço abaixo informado, do inteiro teor do mandado, que li, entreguei-lhe a contrafé, que foi recebida, e obtive sua nota de ciente. Cheguei ao local de trabalho da parte ré após diligenciar no endereço constante do
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23/06/2020 17:38
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado por mais 20 dias.
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23/06/2020 17:38
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado por mais 20 dias.
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11/03/2020 09:38
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO - emitido(a) em 11/03/2020
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11/03/2020 09:38
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CLAUDIA SOLANGE MIRANDA CARDOSO - emitido(a) em 11/03/2020
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09/03/2020 20:34
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatíc
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09/03/2020 20:34
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatíc
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24/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2020 20:28:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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24/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2020 20:28:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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17/02/2020 16:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/02/2020 16:46
Comprovar custas
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17/02/2020 16:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/02/2020 16:46
Comprovar custas
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14/02/2020 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2020 20:28:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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14/02/2020 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2020 20:28:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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11/02/2020 20:28
Em Atos do Juiz. A autora juntou apenas a guia de recolhimento das custas desacompanhada do respectivo comprovante. Diante disso, concedo pela derradeira vez o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas, sob pena de can
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11/02/2020 20:28
Em Atos do Juiz. A autora juntou apenas a guia de recolhimento das custas desacompanhada do respectivo comprovante. Diante disso, concedo pela derradeira vez o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas, sob pena de can
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30/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 09:43:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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30/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 09:43:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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22/01/2020 16:10
COMPROVAR CUSTAS INICIAIS
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22/01/2020 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2020 16:10
COMPROVAR CUSTAS INICIAIS
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22/01/2020 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2020 10:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 09:43:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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20/01/2020 10:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 09:43:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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17/01/2020 09:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para apresentar o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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17/01/2020 09:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para apresentar o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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07/01/2020 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/01/2020 09:23
Tombo em 07/01/2020.
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07/01/2020 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/01/2020 09:23
Tombo em 07/01/2020.
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06/01/2020 13:30
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1966043 - Protocolado(a) em 06-01-2020 às 13:29
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06/01/2020 13:30
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1966043 - Protocolado(a) em 06-01-2020 às 13:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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