TJAP - 0003360-50.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003360-50.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: SIMÃO GUEDES TUMA - 22589-BAP Agravado: JOELMA SUELY DE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS Advogado(a): MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO - 4629AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMULAÇÃO DE CARGOS.
ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA 1.081 DO STF. 1) Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 2) O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese para solução do Tema 1.081, definiu que "As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal". 3) A questão impeditiva de permanência no certame pela ocupação de outro cargo ou a incompatibilidade de horários, sem prévio processo administrativo, não é elemento idôneo a justificar, licitamente, a eliminação de candidato das fases de concurso público antecedentes à ocupação do cargo. 4) Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 93ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/12/2021 a 16/12/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
Macapá (AP), 16 de dezembro de 2021. -
01/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003360-50.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: SIMÃO GUEDES TUMA - 22589-BAP Agravado: JOELMA SUELY DE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS Advogado(a): MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO - 4629AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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