TJAP - 0003666-53.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003666-53.2020.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Agravado: MARIA DUARTE VALENTE DOS SANTOS Advogado(a): FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - 3080AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DO MPDFT – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1) Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, sendo que a medida cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão executória da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, não se mostra hábil para tal finalidade, considerando que referido órgão não tem legitimidade para a liquidação da sentença genérica. 2) Agravo de instrumento provido e reconhecida a prescrição, extinguindo-se o processo principal, dando por prejudicado o agravo interno.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 95ª Sessão Virtual, realizada no período entre 28/01/2022 a 07/02/2022, por unanimidade conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, Sessão Virtual entre 28 de janeiro a 07 de fevereiro de 2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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